PORTARIA Nº 1385, DE 04 DE JULHO DE 2018

 

CONCEDE LICENÇA SEM VENCIMENTOS PARA TRATO DE INTERESSES PARTICULARES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

CONSIDERANDO princípios constitucionais de moralidade, legalidade, publicidade e eficiência;

 

CONSIDERANDO o que dispõe os arts. 96 e seguintes da lei municipal 006/98;

 

CONSIDERANDO o pedido do servidor nos autos do processo administrativo nº 2172/2018;

 

O PREFEITO DE BREJETUBA/ES, SR. JOÃO DO CARMO DIAS, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 59 da Lei Orgânica Municipal, com alterações introduzidas posteriormente, resolve:

 

Art. 1º Fica concedida licença sem vencimentos para trato de interesses particulares, pelo prazo de 02 (dois) anos ao servidor Jasson Quirino Dias, a partir de 01 de julho de 2018.                              

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de julho de 2018.

 

Brejetuba-ES, 04 de julho de 2018.

 

JOÃO DO CARMO DIAS

PREFEITO DE BREJETUBA-ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado pela Prefeitura Municipal de Brejetuba.