CONSIDERANDO princípios constitucionais de moralidade, legalidade, publicidade e eficiência;
CONSIDERANDO o que dispõe os arts. 96 e seguintes da lei municipal 006/98;
CONSIDERANDO o pedido do servidor nos autos do processo administrativo nº 0000638/2021;
O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA/ES, Sr. Levi Marques de Souza, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 59 da Lei Orgânica Municipal, com alterações introduzidas posteriormente; resolve:
Art. 1º Fica concedida licença sem vencimentos para trato de interesses particulares, pelo prazo de 02 (dois) anos, a partir de 03 de março de 2021, ao Sr. JOÃO CARLOS BERNARDES DE ALMEIDA, servidor municipal efetivo, função de médico veterinário.
Art. 2º Esta Portaria ·entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos desde 03 de março de 2021 e revogando as disposições em contrário.
Brejetuba-ES, 26 de fevereiro de 2021.
LEVI MARQUES DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Brejetuba-ES em 26 de fevereiro de 2021.
JUNINHO VIRGINIO
CHEFE DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.