PORTARIA Nº 1304, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2017

 

CONCEDE LICENÇA PARA ACOMPANHAMENTO DE PESSOA DOENTE EM FAMÍLIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

CONSIDERANDO processo nº 4275/2017 no qual ficou demonstrado através de laudo social da possibilidade de acompanhar pessoa com doença;

 

CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 93 e seguintes da Lei Municipal 564/2012;

 

O PREFEITO DE BREJETUBA/ES, SR. JOÃO DO CARMO DIAS, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 59 da Lei Orgânica Municipal, com alterações introduzidas posteriormente;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º- Conceder licença por motivo de doença em pessoa da família pelo prazo de seis meses a servidora VANILDA SCHULTZ.

                              

Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/12/2017, revogando as disposições em contrário.                                      

                                                                  

Brejetuba-ES 05 de dezembro de 2017.

 

JOÃO DO CARMO DIAS

Prefeito de Brejetuba-ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba