PORTARIA Nº 1304, DE 12 DE DEZEMBRO
DE 2017
CONCEDE LICENÇA PARA ACOMPANHAMENTO DE PESSOA DOENTE EM
FAMÍLIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CONSIDERANDO processo nº 4275/2017 no
qual ficou demonstrado através de laudo social da possibilidade de acompanhar pessoa
com doença;
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 93 e seguintes da Lei
Municipal 564/2012;
O PREFEITO DE BREJETUBA/ES, SR. JOÃO DO CARMO DIAS, no
uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 59
da Lei Orgânica Municipal, com alterações introduzidas posteriormente;
RESOLVE:
Art. 1º- Conceder licença por motivo de doença em pessoa da família pelo prazo
de seis meses a servidora VANILDA
SCHULTZ.
Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 01/12/2017, revogando as disposições em contrário.
Brejetuba-ES 05 de dezembro de 2017.
JOÃO DO CARMO DIAS
Prefeito de Brejetuba-ES
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Brejetuba