PORTARIA Nº 1302, DE 04 DE DEZEMBRO
DE 2017
RESCINDE UNILATERALMENTE CONTRATO DE TRABALHO DE
SERVIDORA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CONSIDERANDO o apurado no Processo Administrativo Disciplinar objeto da Portaria nº 1271/2017;
CONSIDERANDO que a contratada transgrediu o art. 144 do
inciso V e XII, e art. nº 158 V c/c art.
168, V, todos da Lei Municipal nº 006/98;
O PREFEITO DE BREJETUBA/ES, SR. JOÃO DO CARMO DIAS, no
uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 59
da Lei Orgânica Municipal, com alterações introduzidas posteriormente;
RESOLVE:
Art. 1º- Fica rescindido, unilateralmente, o contrato Administrativo firmado com
a servidora LUCIANA CAMPOS DE AMORIM.
Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Brejetuba-ES, 04 de dezembro de 2017.
JOÃO DO CARMO DIAS
Prefeito de Brejetuba-ES
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Brejetuba