PORTARIA Nº 1302, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2017

 

RESCINDE UNILATERALMENTE CONTRATO DE TRABALHO DE SERVIDORA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

CONSIDERANDO o apurado no Processo Administrativo Disciplinar objeto da Portaria nº 1271/2017;

 

CONSIDERANDO que a contratada transgrediu o art. 144 do inciso V e XII, e art. nº 158 V c/c art. 168, V, todos da Lei Municipal nº 006/98;

 

O PREFEITO DE BREJETUBA/ES, SR. JOÃO DO CARMO DIAS, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 59 da Lei Orgânica Municipal, com alterações introduzidas posteriormente;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º- Fica rescindido, unilateralmente, o contrato Administrativo firmado com a servidora LUCIANA CAMPOS DE AMORIM.

 

Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Brejetuba-ES, 04 de dezembro de 2017.

 

JOÃO DO CARMO DIAS

Prefeito de Brejetuba-ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba