PORTARIA Nº 1293, DE 01 DE NOVEMBRO
DE 2017.
CONCEDE RETORNO AO TRABALHO AO SERVIDOR QUE ENCONTRAVA-SE
DE LICENÇA SEM VENCIMENTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CONSIDERANDO princípios constitucionais de moralidade, legalidade, publicidade e
eficiência;
CONSIDERANDO pedido da servidora que encontrava-se de licença sem vencimento;
CONSIDERANDO o processo administrativo nº 4059/2017;
O PREFEITO DE BREJETUBA/ES, SR. JOÃO DO CARMO DIAS, no
uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 59
da Lei Orgânica Municipal, com alterações introduzidas posteriormente;
RESOLVE:
Art.1º- Fica concedido o retorno às atividades do servidor ADIMAR DA SILVA, a partir do dia 30 de
novembro de 2017.
Art.2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Brejetuba-ES, 01 de novembro de 2017.
JOÃO DO CARMO DIAS
Prefeito de Brejetuba-ES
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Brejetuba