PORTARIA Nº 1293, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2017.

 

CONCEDE RETORNO AO TRABALHO AO SERVIDOR QUE ENCONTRAVA-SE DE LICENÇA SEM VENCIMENTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

CONSIDERANDO princípios constitucionais de moralidade, legalidade, publicidade e eficiência;

 

CONSIDERANDO pedido da servidora que encontrava-se de licença sem vencimento;

 

CONSIDERANDO o processo administrativo nº 4059/2017;

                 

O PREFEITO DE BREJETUBA/ES, SR. JOÃO DO CARMO DIAS, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 59 da Lei Orgânica Municipal, com alterações introduzidas posteriormente;

 

RESOLVE:

 

Art.1º- Fica concedido o retorno às atividades do servidor ADIMAR DA SILVA, a partir do dia 30 de novembro de 2017.

 

Art.2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Brejetuba-ES, 01 de novembro de 2017.

 

JOÃO DO CARMO DIAS

Prefeito de Brejetuba-ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba