PORTARIA Nº 1286, DE 06 DE OUTUBRO DE
2017
PRORROGA LICENÇA SEM VENCIMENTOS CONCEDIDA A SERVIDOR.
CONSIDERANDO o processo administrativo nº 3871/2017;
O PREFEITO DE BREJETUBA/ES, SR. JOÃO DO CARMO DIAS, no
uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 59 da
Lei Orgânica Municipal, com alterações introduzidas posteriormente;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica prorrogada a licença sem vencimentos concedida ao Servidor Público
Municipal Sr. RENATO CARLOS DA CUNHA,
pelo prazo máximo de dois anos, a partir de 22 de outubro de 2017.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Brejetuba-ES, 06 de outubro de 2017.
JOÃO DO CARMO DIAS
Prefeito de Brejetuba-ES
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Brejetuba