PORTARIA Nº 1286, DE 06 DE OUTUBRO DE 2017

 

PRORROGA LICENÇA SEM VENCIMENTOS CONCEDIDA A SERVIDOR.

 

CONSIDERANDO o processo administrativo nº 3871/2017;

 

O PREFEITO DE BREJETUBA/ES, SR. JOÃO DO CARMO DIAS, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 59 da Lei Orgânica Municipal, com alterações introduzidas posteriormente;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Fica prorrogada a licença sem vencimentos concedida ao Servidor Público Municipal Sr. RENATO CARLOS DA CUNHA, pelo prazo máximo de dois anos, a partir de 22 de outubro de 2017.

 

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brejetuba-ES, 06 de outubro de 2017.

 

JOÃO DO CARMO DIAS

Prefeito de Brejetuba-ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba