PORTARIA Nº 1272, DE 20 DE SETEMBRO DE 2017

 

DETERMINA INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMISTRATIVO DISCIPLINAR, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

CONSIDERANDO que a autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é OBRIGADA a promover a sua apuração imediata, assegurada a ampla defesa e o contraditório;

 

CONSIDERANDO os fatos narrados no Procedimento Administrativo nº 3161/2017;

 

CONSIDERANDO supostas transgressões aos arts. 144, III e V, 145, III e XXVI, 158,IX e 168, V todos da Lei Municipal nº 006/1998, conforme consta nos autos do processo n° 3951/2016;

 

CONSIDERANDO princípios constitucionais de moralidade, legalidade, publicidade e eficiência;

 

O PREFEITO DE BREJETUBA/ES, SR. JOÃO DO CARMO DIAS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS ATRIBUIDAS PELO ARTIGO 59 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL E SUAS POSTERIORES ALTERAÇÕES:

 

RESOLVE:

 

Art. 1º- Instaurar processo administrativo disciplinar, nos termos do art. 171 e seguintes da Lei Municipal nº 006/98 contra a servidora JESSICA ASSIS RODRIGUES, exercendo o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, visando apuração de todos os fatos relatados nesta portaria e possíveis transgressões aos arts. 144, III e V, 145, III e XXVI, 158,IX e 168, V todos da Lei Municipal nº 006/1998.

 

Art. 2° - Nos termos do art. 174, da Lei Municipal nº 006/98, fica a servidora JÉSSICA ASSIS RODRIGUES afastada preventivamente pelo prazo de 60 dias ou até a decisão do processo administrativo, sem prejuízo da sua remuneração.

 

Art. 3º - Determino que a comissão processante nomeada pela Portaria nº 1137/2017, conclua seus trabalhos no prazo máximo de 60 dias, assegurando a servidora ampla defesa e o contraditório.

 

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Brejetuba-ES, 20 de setembro de 2017.

 

JOÃO DO CARMO DIAS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba