PORTARIA Nº 1271, DE 20 DE SETEMBRO
DE 2017.
DETERMINA
INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMISTRATIVO DISCIPLINAR, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
CONSIDERANDO que a autoridade que tiver ciência de
irregularidade no serviço público é OBRIGADA a promover a sua apuração imediata,
assegurada a ampla defesa e o contraditório;
CONSIDERANDO os fatos narrados nos Procedimentos
Administrativos nº 2524/2017 e 3030/2017;
CONSIDERANDO supostas transgressões aos arts. 144,V, 158,IX e 168, II
e V todos da Lei Municipal nº 006/1998,
conforme consta nos autos do processo n° 3951/2016;
CONSIDERANDO princípios constitucionais de moralidade,
legalidade, publicidade e eficiência;
O PREFEITO DE BREJETUBA/ES, SR. JOÃO DO CARMO DIAS, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS ATRIBUIDAS PELO ARTIGO 59 DA LEI
ORGÂNICA MUNICIPAL E SUAS POSTERIORES ALTERAÇÕES:
RESOLVE:
Art. 1º- Instaurar processo administrativo
disciplinar, nos termos do art. 171 e seguintes da
Lei Municipal nº 006/98 contra a servidora LUCIANA CAMPOS DE AMORIM,
exercendo o cargo de Agente Comunitário de Saúde, visando apuração de todos os
fatos relatados nesta portaria e possíveis transgressões aos arts. 144,V, 158,IX e 168, II
e V todos da Lei Municipal nº 006/1998.
Art. 2° - Nos termos do art. 174, da Lei Municipal nº
006/98, fica a servidora LUCIANA CAMPOS DE AMORIM afastada
preventivamente pelo prazo de 60 dias ou até a decisão do processo
administrativo, sem prejuízo da sua remuneração.
Art. 3º - Determino que a comissão processante nomeada pela Portaria nº 1137/2017, conclua seus trabalhos no
prazo máximo de 60 dias, assegurando a servidora ampla defesa e o
contraditório.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogando as disposições em contrário.
Brejetuba-ES, 20 de
setembro de 2017.
JOÃO
DO CARMO DIAS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Brejetuba