PORTARIA Nº 1224, DE 03 DE JULHO DE 2017.

 

CONCEDE LICENÇA SEM VENCIMENTOS PARA TRATO DE INTERESSES PARTICULARES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

CONSIDERANDO princípios constitucionais de moralidade, legalidade, publicidade e eficiência;

CONSIDERANDO o que dispõe os arts. 96 e seguintes da lei municipal 006/98;

 

O PREFEITO DE BREJETUBA/ES, SR. JOÃO DO CARMO DIAS, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 59 da Lei Orgânica Municipal, com alterações introduzidas posteriormente;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica concedida licença sem vencimentos para trato de interesses particulares, pelo prazo de 02 (dois) anos ao servidor ACILEU DIAS DE SALES.

 

Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor em 05 de julho de 2017, revogando as disposições em contrário.

 

Brejetuba-ES, 03 de julho de 2017.

 

JOÃO DO CARMO DIAS

Prefeito de Brejetuba-ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba