PORTARIA Nº 1224, DE 03 DE JULHO DE
2017.
CONCEDE LICENÇA SEM VENCIMENTOS PARA TRATO DE INTERESSES
PARTICULARES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CONSIDERANDO princípios constitucionais de moralidade, legalidade, publicidade e
eficiência;
CONSIDERANDO o que dispõe os arts. 96 e seguintes da lei
municipal 006/98;
O PREFEITO DE BREJETUBA/ES, SR. JOÃO DO CARMO DIAS, no
uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 59
da Lei Orgânica Municipal, com alterações introduzidas posteriormente;
RESOLVE:
Art. 1º Fica concedida licença sem vencimentos para trato de interesses
particulares, pelo prazo de 02 (dois) anos ao servidor ACILEU DIAS DE SALES.
Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor em 05 de julho de 2017, revogando as
disposições em contrário.
Brejetuba-ES, 03 de julho de 2017.
JOÃO DO CARMO DIAS
Prefeito de Brejetuba-ES
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Brejetuba