PORTARIA nº 01, de 17 de novembro de 2017

 

Regulamenta o uso do Estádio “Urbano Tristão” e dá outras providências.

 

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURÍSMO E ESPORTES; no uso de suas atribuições legais previstas no art. 61 da Lei Orgânica municipal de Brejetuba-ES; resolve:

 

Art. 1º Criar o regulamento para uso do Estádio “Urbano Tristão”, que é administrado pela Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esportes.

 

Art. 2º O estádio “Urbano Tristão” será cedido para uso aos sábados e domingos:

 

§ 1º Aos sábados, Estádio será cedido para as seguintes equipes:

 

I – Projetos Campeões do futuro 08:00 as 12 horas;

 

II – Equipe galo velho das 15:00 as 19:00 horas.

 

§ 2º Aos domingos, Estádio o Estádio será cedido para a seguinte equipe:

 

I – 1º e 3º domingo do mês para equipe do Sport clube, no horário de 13:00 as 18:00 horas;

 

II – 2º e 4º domingo do mês para equipe trabalhista, no horário de 13:00 as 18:00 horas;

 

III – 3º domingo do mês para equipe Master 50 anos, no horário de 09:00 as 12:00 horas

 

Art. 3º Todas as Equipes deverão a ordem no Estádio, responsabilizando-se por quiser danos materiais que possam ocorrer durante o período de uso.

 

Art. 4° É permitida somente a entrada de atletas no interior do Estádio, mantendo-se o portão fechado, não sendo permitido que nenhum atleta bata bola de baixo das traves antes da partida.

 

Parágrafo Único. Todos os usuários do Estádios deverão estar devidamente calçados.

 

Art. 5º Os horários previstos no art. 2° desta Portaria poderão ser revistos caso haja necessidade por parte da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esportes.

 

Art. 6° A chave do Estádio ficará em poder da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esportes, e será de responsabilidade da Equipe no art. 2°.

 

Art. 7° Os danos porventura causados á terceiros será de responsabilidade da Equipe que estiver usando o Estádio.

 

Art. 8° A Equipe que não cumprir este regulamento poderá perder o direito de uso do Estádio pelo prazo de 12 (doze) meses.

 

Art. 9° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brejetuba-ES, 17 de novembro de 2017.

 

João do CARMO DAIS

Prefeito Municipal

 

Paula Cardoso NETO

Secretário de cultura, turismo e esportes

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.