PORTARIA Nº 1198, DE 25 DE MAIO DE
2017.
DETERMINA
INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMISTRATIVO DISCIPLINAR, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
CONSIDERANDO que a autoridade que tiver ciência de
irregularidade no serviço público é OBRIGADA a promover a sua apuração imediata,
assegurada a ampla defesa e o contraditório;
CONSIDERANDO supostas transgressões aos arts. 144, V e XII, 158,V e 168, V todos da Lei Municipal nº 006/1998,
conforme consta nos autos do processo n° 907/2017;
CONSIDERANDO princípios constitucionais de moralidade,
legalidade, publicidade e eficiência;
O PREFEITO DE BREJETUBA/ES, SR. JOÃO DO CARMO DIAS, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS ATRIBUIDAS PELO ARTIGO 59 DA LEI
ORGÂNICA MUNICIPAL E SUAS POSTERIORES ALTERAÇÕES:
RESOLVE:
Art. 1º Instaurar processo administrativo
disciplinar, nos termos do art. 171 e seguintes da
Lei Municipal nº 006/98 contra o servidor VALDIR JOSÉ CONSTANTINO,
exercendo o cargo de Vigia, visando apuração de todos os fatos relatados nesta
portaria e no processo administrativo nº 907/2017 e possíveis transgressões aos
arts. 144,V e XII, 158,V e 168, V, todos da Lei Municipal nº 006/1998.
Art. 2° Nos termos do art. 174, da Lei Municipal nº
006/98, fica o servidor VALDIR JOSÉ CONSTANTINO afastado
preventivamente pelo prazo de 60 dias ou até a decisão do processo
administrativo, sem prejuízo da sua remuneração.
Art. 3º Determino que a comissão processante nomeada pela Portaria nº 1137/2017, conclua seus trabalhos no
prazo máximo de 60 dias, assegurando a servidora ampla defesa e o
contraditório.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogando as disposições em contrário.
Brejetuba-ES, 25 de
maio de 2017.
JOÃO
DO CARMO DIAS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Brejetuba