PORTARIA Nº 1198, DE 25 DE MAIO DE 2017.

 

DETERMINA INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMISTRATIVO DISCIPLINAR, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

CONSIDERANDO que a autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é OBRIGADA a promover a sua apuração imediata, assegurada a ampla defesa e o contraditório;

 

CONSIDERANDO supostas transgressões aos arts. 144, V e XII, 158,V e 168, V todos da Lei Municipal nº 006/1998, conforme consta nos autos do processo n° 907/2017;

 

CONSIDERANDO princípios constitucionais de moralidade, legalidade, publicidade e eficiência;

 

O PREFEITO DE BREJETUBA/ES, SR. JOÃO DO CARMO DIAS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS ATRIBUIDAS PELO ARTIGO 59 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL E SUAS POSTERIORES ALTERAÇÕES:

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instaurar processo administrativo disciplinar, nos termos do art. 171 e seguintes da Lei Municipal nº 006/98 contra o servidor VALDIR JOSÉ CONSTANTINO, exercendo o cargo de Vigia, visando apuração de todos os fatos relatados nesta portaria e no processo administrativo nº 907/2017 e possíveis transgressões aos arts. 144,V e XII, 158,V e 168, V,  todos da Lei Municipal nº 006/1998.

 

Art. 2° Nos termos do art. 174, da Lei Municipal nº 006/98, fica o servidor VALDIR JOSÉ CONSTANTINO afastado preventivamente pelo prazo de 60 dias ou até a decisão do processo administrativo, sem prejuízo da sua remuneração.

 

Art. 3º Determino que a comissão processante nomeada pela Portaria nº 1137/2017, conclua seus trabalhos no prazo máximo de 60 dias, assegurando a servidora ampla defesa e o contraditório.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Brejetuba-ES, 25 de maio de 2017.

 

JOÃO DO CARMO DIAS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba