PORTARIA Nº 1186, de 08 de maio de 2017

 

"REMANEJA SERVIDOR EFETIVO PARA OS QUADROS DA UNIDADE CENTRAL DE CONTROLE INTERNO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

 

CONSIDERANDO Resolução 227/2011 alterada pela Resolução 257/2013 do TCE-ES, que dispõe sobre implantação do sistema de Controle Interno nos municípios capixabas;

 

CONSIDERANDO Lei Municipal 602/2013 que dispõe sobre a implantação do sistema de controle interno do Município de Brejetuba-ES.

 

CONSIDERANDO que o artigo 9º, parágrafo único da Lei 602/2013, dispõe que “até o provimento dos cargos, mediante concurso público, os recursos humanos necessários às tarefas de competência da Unidade Central de Controle interno serão  recrutados do quadro efetivo de pessoal dos Poderes Legislativo e Executivo, desde que preenchidas as qualificações exigidas para o exercício da função”.

 

CONSIDERANDO Decreto Municipal 029/2013, alterado pelo Decreto Municipal 281/2016, que regulamenta a lei 602/2013;

 

CONSIDERANDO Plano de Ação para implantação do Sistema de Controle Interno do Município de Brejetuba;

 

CONSIDERANDO Plano Anual de Auditoria Interna e Necessidade de Equipe lotada na UCCO para realização dos trabalhos;

 

CONSIDERANDO que o servidor ora remanejado, atende os requisitos legais constantes no Art. 9º da Lei municipal 602/2013.

 

CONSIDERANDO impossibilidade financeira de realização de concurso público, devido ao alto índice de folha de pessoal, nos termos da Lei DE responsabilidade Fiscal;

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA-ES, Sr. João do Carmo dias, no uso e gozo de suas atribuições legais, Resolve:

 

Art. 1º Remanejar o servidor efetivo Cristiano vieira Petronetto – ocupante do cargo de assessor jurídico, para os quadros da unidade central de Controle Interno.

 

Art. 2º O servidor ora remanejado ficará incumbido de realizar as atribuições previstas na lei 606/2013, especificamente quando às atividades de auditoria, sob supervisão direta da Unidade Central e Controle Interno – UCCO, conforme cronograma estabelecido por esta Unidade, através do Plano anual de Auditoria Interna – PAAINT, bem como prestar a UCCI no Exercício de sua missão institucional.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação, revogando as disposições em contrario, especificamente Portaria 443/2013.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se

 

Brejetuba-ES, 08 de maio de 2017.

 

João do Carmo dias

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.