CONSIDERANDO princípios constitucionais de moralidade, legalidade, publicidade e eficiência;
CONSIDERANDO o que dispõe os arts. 96 e seguintes da lei municipal 006/98;
CONSIDERANDO o pedido da servidora nos autos do processo administrativo nº 0000439/2021;
O PREFEITO DE BREJETUBA/ES, Sr. Levi Marques de Souza, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 59 da Lei Orgânica Municipal, com alterações introduzidas posteriormente; resolve:
Art. 1º Fica concedida licença sem vencimentos para trato de interesses particulares, pelo prazo de dois (02) anos, surtindo efeitos a partir de 18 de fevereiro de 2021, à Sra RITA DE CACIA RIBEIRO, servidora municipal efetiva, cargo de professora.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 18 de fevereiro de 2021 e revogando as disposições em contrário.
Brejetuba-ES, 10 de fevereiro de 2021.
LEVI MARQUES DE SOUZA
PREFEITO DE BREJETUBA-ES
Publicada no quadro de avisos e no Site da Prefeitura Municipal de Brejetuba-ES, 10 de fevereiro de 2021.
JUNINHO VIRGÍNIO
CHEFE DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.