PORTARIA Nº 113, de 10 de fevereiro de 2021

 

CONCEDE LICENÇA SEM VENCIMENTOS PARA TRATO DE INTERESSES PARTICULARES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

CONSIDERANDO princípios constitucionais de moralidade, legalidade, publicidade e eficiência;

 

CONSIDERANDO o que dispõe os arts. 96 e seguintes da lei municipal 006/98;

 

CONSIDERANDO o pedido da servidora nos autos do processo administrativo nº 0000439/2021;

 

O PREFEITO DE BREJETUBA/ES, Sr. Levi Marques de Souza, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 59 da Lei Orgânica Municipal, com alterações introduzidas posteriormente; resolve:

 

Art. 1º Fica concedida licença sem vencimentos para trato de interesses particulares, pelo prazo de dois (02) anos, surtindo efeitos a partir de 18 de fevereiro de 2021, à Sra RITA DE CACIA RIBEIRO, servidora municipal efetiva, cargo de professora.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 18 de fevereiro de 2021 e revogando as disposições em contrário.

 

Brejetuba-ES, 10 de fevereiro de 2021.

 

LEVI MARQUES DE SOUZA

PREFEITO DE BREJETUBA-ES

 

Publicada no quadro de avisos e no Site da Prefeitura Municipal de Brejetuba-ES, 10 de fevereiro de 2021.

 

JUNINHO VIRGÍNIO

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.