PORTARIA Nº 1119 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2017

 

AUTORIZA MOVIMENTAR E ASSINAR PELAS CONTAS BANCÁRIAS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar ato administrativo que discrimine a responsabilidade em assinar e movimentar as contas bancárias do Fundo Municipal de Saúde;

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA/ES, Sr. João do Carmo Dias, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 59 da Lei Orgânica Municipal, com alterações introduzidas posteriormente.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica delegada ao Sr. Adeilson Barcelos Aguiar, portador do CPF nº 055.631.797-10 e a Srª. Rita de Cassia Fontes, portadora do CPF n° 085.989.567-08, a competência de assinarem e movimentarem as contas correntes do

 

Art. 2º Ficando autorizados também a assinarem cheques ou emissão de ordens bancárias eletrônicas e solicitarem extratos em conjunto com o Prefeito Municipal.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 01 de fevereiro de 2017.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Brejetuba-ES, 13 de fevereiro de 2017.

 

JOÃO DO CARMO DIAS

PREFEITO DE BREJETUBA-ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.