PORTARIA Nº 1119 DE 13 DE FEVEREIRO
DE 2017
AUTORIZA MOVIMENTAR E ASSINAR PELAS CONTAS BANCÁRIAS DO FUNDO MUNICIPAL
DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CONSIDERANDO
a necessidade de regulamentar ato
administrativo que discrimine a responsabilidade em assinar e movimentar as
contas bancárias do Fundo Municipal de Saúde;
O PREFEITO
MUNICIPAL DE BREJETUBA/ES, Sr. João
do Carmo Dias, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 59 da Lei
Orgânica Municipal, com alterações introduzidas
posteriormente.
RESOLVE:
Art. 1º Fica delegada
ao Sr. Adeilson Barcelos Aguiar, portador do CPF nº
055.631.797-10 e a Srª. Rita de Cassia Fontes, portadora do CPF
n° 085.989.567-08, a competência de assinarem e movimentarem as contas correntes
do
Art. 2º Ficando autorizados também a assinarem cheques
ou emissão de ordens bancárias eletrônicas e solicitarem extratos em conjunto
com o Prefeito Municipal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos para o dia 01 de fevereiro de 2017.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brejetuba-ES, 13 de fevereiro de 2017.
JOÃO DO CARMO DIAS
PREFEITO DE BREJETUBA-ES
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Brejetuba.