CONSIDERANDO princípios constitucionais de moralidade, legalidade, publicidade e eficiência;
CONSIDERANDO o que dispõe os arts. 96 e seguintes da lei municipal 006/98;
CONSIDERANDO o pedido da servidora nos autos do processo administrativo nº 426/2021;
O PREFEITO DE BREJETUBA/ES, Sr. Levi Marques de Souza, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 59 da Lei Orgânica Municipal, com alterações introduzidas posteriormente; resolve:
Art. 1º Fica concedida licença sem vencimentos para trato de interesses particulares, pelo prazo de 06 (seis) meses, a partir de 01 de fevereiro de 2021, à Sra EMANUELA SEGATTO SCABELO, servidora municipal efetiva, cargo de médica.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos desde 01 de fevereiro de 2021 e revogando as disposições em contrário.
Brejetuba-ES, 03 de fevereiro de 2021.
LEVI MARQUES DE SOUZA
PREFEITO DE BREJETUBA-ES
Publicada no quadro de avisos e no Site da Prefeitura Municipal de Brejetuba-ES, 03 de fevereiro de 2021.
JUNINHO VIRGÍNIO
CHEFE DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.