PORTARIA Nº 110, de 03 de fevereiro de 2021

 

CONCEDE LICENÇA SEM VENCIMENTOS PARA TRATO DE INTERESSES PARTICULARES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

CONSIDERANDO princípios constitucionais de moralidade, legalidade, publicidade e eficiência;

 

CONSIDERANDO o que dispõe os arts. 96 e seguintes da lei municipal 006/98;

 

CONSIDERANDO o pedido da servidora nos autos do processo administrativo nº 0000402/2021;

 

O PREFEITO DE BREJETUBA/ES, Sr. Levi Marques de Souza, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 59 da Lei Orgânica Municipal, com alterações introduzidas posteriormente; resolve:

 

Art. 1º Fica concedida licença sem vencimentos para trato de interesses particulares, pelo prazo de 02 (dois) anos, a partir de 28 de janeiro de 2021, à Sra SONIAZETE MARIA DE SOUZA, servidora municipal efetiva, cargo de professora MAPA V.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos desde 28 de janeiro de 2021 e revogando as disposições em contrário.

 

Brejetuba-ES, 03 de fevereiro de 2021.

 

LEVI MARQUES DE SOUZA

PREFEITO DE BREJETUBA-ES

 

Publicada no quadro de avisos e no Site da Prefeitura Municipal de Brejetuba-ES, 03 de fevereiro de 2021.

 

JUNINHO VIRGÍNIO

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.