PORTARIA Nº 102, de 01 de fevereiro de 2021

 

CONCEDE LICENÇA SEM VENCIMENTOS PARA TRATO DE INTERESSES PARTICULARES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

CONSIDERANDO princípios constitucionais de moralidade, legalidade, publicidade e eficiência;

 

CONSIDERANDO o que dispõe os arts. 96 e seguintes da lei municipal 006/98;

 

CONSIDERANDO o pedido do servidor nos autos do processo administrativo nº 0000366/2021;

 

O PREFEITO DE BREJETUBA/ES, Sr. Levi Marques de Souza, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 59 da Lei Orgânica Municipal, com alterações introduzidas posteriormente; resolve:

 

Art. 1º Fica concedida licença sem vencimentos para trato de interesses particulares, pelo prazo de 02 (dois) anos, a partir de 01 de fevereiro de 2021, ao Sr. WELITON ARAÚJO COELHO, servidor municipal efetivo, cargo de trabalhador braçal.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos desde 01 de fevereiro de 2021 e revogando as disposições em contrário.

 

Brejetuba-ES, 01 de fevereiro de 2021.

 

LEVI MARQUES DE SOUZA

PREFEITO DE BREJETUBA-ES

 

Publicada no quadro de avisos e no Site da Prefeitura Municipal de Brejetuba-ES, 01 de fevereiro de 2021.

 

JUNINHO VIRGÍNIO

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.