PORTARIA Nº 1002, DE 22 DE AGOSTO DE
2016.
AUTORIZA MOVIMENTAR E ASSINAR
PELAS CONTAS BANCÁRIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJETUBA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Considerando a necessidade de regulamentar ato administrativo que discrimine
a responsabilidade em assinar e movimentar as contas bancárias da Prefeitura
Municipal de Brejetuba;
O PREFEITO
MUNICIPAL DE BREJETUBA/ES, Sr. João
do Carmo Dias, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 59 da Lei Orgânica Municipal, com alterações
introduzidas posteriormente.
RESOLVE:
Art. 1º Fica delegado
ao Sr. Alessandro José Côco – Secretário Municipal de Administração e
Finanças e tesoureiro do Fundo Municipal
de Assistência Social, portador do CPF nº 030.927.057-00, a competência de assinar e movimentar as contas
bancárias da Prefeitura Municipal de Brejetuba junto às instituições bancárias.
Art. 2º Ficando autorizado também a assinar cheques ou
emissão de ordens bancárias eletrônicas; emitir cheques; solicitar saldos,
extratos e comprovantes; requisitar talonários de cheques; retirar cheques
devolvidos; endossar cheques; sustar/contra-ordenar
cheques; cancelar cheques; baixar cheques; cadastrar, alterar e desbloquear
senhas; efetuar pagamentos por meio eletrônicos e efetuar transferências por
meios eletrônicos em conjunto com o Prefeito Municipal João do Carmo Dias.
Art.
3º Esta portaria entra em vigor
na data de sua publicação.
Art.
4º Revogam-se as disposições em
contrário.
Brejetuba/ES, 22 de agosto de 2016.
JOÃO DO CARMO DIAS
Prefeito Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Brejetuba