PORTARIA Nº 1002, DE 22 DE AGOSTO DE 2016.

 

AUTORIZA MOVIMENTAR E ASSINAR PELAS CONTAS BANCÁRIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJETUBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Considerando a necessidade de regulamentar ato administrativo que discrimine a responsabilidade em assinar e movimentar as contas bancárias da Prefeitura Municipal de Brejetuba;

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA/ES, Sr. João do Carmo Dias, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 59 da Lei Orgânica Municipal, com alterações introduzidas posteriormente.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica delegado ao Sr. Alessandro José Côco – Secretário Municipal de Administração e Finanças  e tesoureiro do Fundo Municipal de Assistência Social, portador do CPF nº 030.927.057-00, a  competência de assinar e movimentar as contas bancárias da Prefeitura Municipal de Brejetuba junto às instituições bancárias.

 

Art. 2º Ficando autorizado também a assinar cheques ou emissão de ordens bancárias eletrônicas; emitir cheques; solicitar saldos, extratos e comprovantes; requisitar talonários de cheques; retirar cheques devolvidos; endossar cheques; sustar/contra-ordenar cheques; cancelar cheques; baixar cheques; cadastrar, alterar e desbloquear senhas; efetuar pagamentos por meio eletrônicos e efetuar transferências por meios eletrônicos em conjunto com o Prefeito Municipal João do Carmo Dias.

 

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Brejetuba/ES, 22 de agosto de 2016.

 

JOÃO DO CARMO DIAS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba