LEI nº 981, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO FISCAL DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO VALOR DE R$ 700.000,00 (SETECENTOS MIL REAIS) PARA OS FINS QUE ESPECÍFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Art. 1º Fica autorizado à abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Fundo Municipal de Saúde de Brejetuba, do corrente exercício, no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), destinado a suplementações das Dotações Orçamentárias, adicionando recursos no Orçamento do Município, referente recursos de emenda parlamentar incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde, nas seguintes dotações orçamentárias:

 

DETALHAMENTO DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA

Órgão

02

Fundo Municipal de Saúde de Brejetuba

Unidade Orçamentária

001

Fundo Municipal de Saúde de Brejetuba

Função

10

Saúde

Subfunção

301

Atenção Básica

Programa

29

Atenção Básica em Saúde

Atividade

2.078

Incremento do PAB

Ficha

513

 

Elemento de Despesa

33.90.30.00.00.00 .00

Material de Consumo

Fonte de Recursos

1600.0000.0000

TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO suas PROVENIENTES DO GOVERNO FEDERAL - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde

Valor

165.000,00

 

Órgão

02

Fundo Municipal de Saúde de Brejetuba

Unidade Orçamentária

001

Fundo Municipal de Saúde de Brejetuba

Função

10

Saúde

5ubfunça o

301

Atenção Básica

Programa

29

Atenção Básica em Saúde

Atividade    .

2.078

Incremento do PAB

Ficha

515

 

Elemento de Despesa

33.90.39.00.00.00 .00

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

Fonte de Recursos

1600.0000.0000

TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO sus PROVENIENTES DO GOVERNO FEDERAL - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde

Valor

535.000,00

 

Art. 2º O crédito Adicional Suplementar de que trata esta Lei, será aberto com fundamento nos Artigos 40, 41 "Caput" e Inciso I e 43, § 1º e Inciso II e § 3º, da Lei Federal Nº 4.320 de 17 de março de 1964, com suporte de recursos resultantes da transferência do Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) de recursos advindos da Emenda Parlamentar nº. 27740007 e Emenda Parlamentar nº. 30930001, conforme Portaria nº. 644, de 25 de maio de 2023, e por anulação de dotação orçamentária no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), da seguinte dotação orçamentária:

 

DETALHAMENTO DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA

Órgão

02

Fundo Municipal de Saúde de Brejetuba

Unida de

001

Fundo Municipal de Saúde de Brejetuba

Orçamentária

 

 

Função

10

Saúde

Subfunção

301

Atenção Básica

Programa

28

Manutenção e Suporte aos Serviços de Saúde

Atividade

1.021

Construção, Reforma e ou/Ampliação e Melhorias de Unidades de PA/CEB

Ficha

519

 

Elemento de Despesa

33.90.39.00.00.00.00

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

Fonte de Recursos

1500.0015.1002

Receita de Impostos e de Transferências de Impostos - Saúde

Valor 

100.000,00

 

                                                                                                                                           

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Brejetuba-ES, 21 de setembro de 2023

 

Levi Marques De Souza Prefeito Municipal

 

SERGIO LITIG

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.