Art. 1º Fica autorizado à abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Fundo Municipal de Saúde de Brejetuba, do corrente exercício, no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), destinado a suplementações das Dotações Orçamentárias, adicionando recursos no Orçamento do Município, referente recursos de emenda parlamentar incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde, nas seguintes dotações orçamentárias:
DETALHAMENTO DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA |
||
Órgão |
02 |
Fundo Municipal de Saúde de Brejetuba |
Unidade Orçamentária |
001 |
Fundo Municipal de Saúde de Brejetuba |
Função |
10 |
Saúde |
Subfunção |
301 |
Atenção Básica |
Programa |
29 |
Atenção Básica em Saúde |
Atividade |
2.078 |
Incremento do PAB |
Ficha |
513 |
|
Elemento de Despesa |
33.90.30.00.00.00 .00 |
Material de Consumo |
Fonte de Recursos |
1600.0000.0000 |
TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO suas PROVENIENTES DO GOVERNO FEDERAL - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde |
Valor |
165.000,00 |
Órgão |
02 |
Fundo Municipal de Saúde de Brejetuba |
Unidade Orçamentária |
001 |
Fundo Municipal de Saúde de Brejetuba |
Função |
10 |
Saúde |
5ubfunça o |
301 |
Atenção Básica |
Programa |
29 |
Atenção Básica em Saúde |
Atividade . |
2.078 |
Incremento do PAB |
Ficha |
515 |
|
Elemento de Despesa |
33.90.39.00.00.00 .00 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
Fonte de Recursos |
1600.0000.0000 |
TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO sus PROVENIENTES DO GOVERNO FEDERAL - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde |
Valor |
535.000,00 |
Art. 2º O crédito Adicional Suplementar de que trata esta Lei, será aberto com fundamento nos Artigos 40, 41 "Caput" e Inciso I e 43, § 1º e Inciso II e § 3º, da Lei Federal Nº 4.320 de 17 de março de 1964, com suporte de recursos resultantes da transferência do Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) de recursos advindos da Emenda Parlamentar nº. 27740007 e Emenda Parlamentar nº. 30930001, conforme Portaria nº. 644, de 25 de maio de 2023, e por anulação de dotação orçamentária no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), da seguinte dotação orçamentária:
DETALHAMENTO DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA |
||
Órgão |
02 |
Fundo Municipal de Saúde de Brejetuba |
Unida de |
001 |
Fundo Municipal de Saúde de Brejetuba |
Orçamentária |
|
|
Função |
10 |
Saúde |
Subfunção |
301 |
Atenção Básica |
Programa |
28 |
Manutenção e Suporte aos Serviços de Saúde |
Atividade |
1.021 |
Construção, Reforma e ou/Ampliação e Melhorias de Unidades de PA/CEB |
Ficha |
519 |
|
Elemento de Despesa |
33.90.39.00.00.00.00 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
Fonte de Recursos |
1500.0015.1002 |
Receita de Impostos e de Transferências de Impostos - Saúde |
Valor |
100.000,00
|
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brejetuba-ES, 21 de setembro de 2023
Levi Marques De Souza Prefeito Municipal
SERGIO LITIG
CHEFE DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.