O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Sr. Levi Marques de Souza, faz saber q e a câmara municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O Art. 5º, § 2º da Lei Municipal
913/2021, que estima receita e fixa despesa do Município de Brejetuba
para o exercício de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 5º.....................................................................................
§ 2º O Poder Executivo e o
Poder Legislativo poderão abrir créditos adicionais suplementares até o limite
de 45% (quarenta e cinco por cento) do total da despesa fixada na presente Lei
para Orçamento de cada uma das Unidades Gestoras, utilizando como fonte de
recursos:
a) Os
resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, desde que
não comprometidas;"
Art. 1º O Art. 5º, § 2º da Lei Municipal 913/2021, que estima receita e fixa despesa do Município de Brejetuba para o exercício de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações: (Redação dada pela Lei nº 944/2022)
Art. 5º ...................................................................................... (Redação dada pela Lei nº 944/2022)
§ 2º O Poder Executivo e Legislativo poderão abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 60% (sessenta por cento) do total da despesa fixada na presente Lei para o Orçamento de cada uma das Unidades Gestoras, utilizando como fonte de recursos: (Redação dada pela Lei nº 944/2022)
a) Os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, desde que não comprometidas. (Redação dada pela Lei nº 944/2022)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos imediatamente.
Prefeitura Municipal de Brejetuba/ES, 21 de Julho de 2022
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.