O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Sr. Levi Marques de Souza, faz saber que a câmara municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica autorizada a prorrogação do prazo da contratação temporária realizadas com base na Lei Municipal nº 874/2021, pelo período de 12 (doze) meses, mantida as mesmas condições da citada Lei.
Art. 2° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias existentes.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 18 de março de 2022.
Brejetuba - ES, 07 de abril de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.