LEI Nº 925, de 07 de abril de 2022

 

AUTORIZA PRORROGAÇÃO DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Sr. Levi Marques de Souza, faz saber que a câmara municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica autorizada a prorrogação do prazo da contratação temporária realizadas com base na Lei Municipal nº 874/2021, pelo período de 12 (doze) meses, mantida as mesmas condições da citada Lei.

 

Art. 2° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias existentes.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 18 de março de 2022.


Brejetuba - ES, 07 de abril de 2022.

 

Levi Marques de Souza

Prefeito Municipal

 

Deartagnam de Souza Cabral

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.