LEI Nº 910, DE 06 de dezembro de 2021

 

ALTERA LEI MUNICIPAL Nº 904/2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, Sr. Levi Marques de Souza, faz saber que a câmara municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Fundo Municipal de Saúde do Município de Brejetuba, Estado do Espírito Santo, para o exercício financeiro de 2021, aprovado pela Lei Municipal nº. 871, de 22 de dezembro de 2020, Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 1.050.000,00 (hum milhão e cinquenta mil reais), visando à manutenção das ações e serviços públicos de saúde da Atenção Básica em Saúde, através da seguinte dotação:"

 

Orgão

02

Fundo Municipal de Saúde de Brejetuba

 

Unidade Orçamentária

001

Fundo Municipal de Saúde de Brejetuba

Função

10

Saúde

Subfunção

301

Atenção Básica

Programa

0038

Atenção Básica em Saúde

Atividade

2.116

Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Básica em Saúde

Fonte de Recursos

1214

Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal (Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde)

Descrição da Despesa

3.0.00.00.00

DESPESAS CORRENTES

3.3.90.30.00

Material de Consumo

R$ 600.000,00

3.3.90.36.00

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

R$ 50.000,00

3.3.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

R$ 400.000,00

Total:

 

R$ 1.050.000,00

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legai a 12 de novembro de 2021.

 

Brejetuba - ES, 06 de dezembro de 2021

 

LEVI MARQUES DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

JUNINHO VIRGÍNIO

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.