O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, Sr. Levi Marques de Souza, faz saber que a câmara municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Fundo Municipal de Saúde do Município de Brejetuba, Estado do Espírito Santo, para o exercício financeiro de 2021, aprovado pela Lei Municipal nº. 871, de 22 de dezembro de 2020, Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 1.050.000,00 (hum milhão e cinquenta mil reais), visando à manutenção das ações e serviços públicos de saúde da Atenção Básica em Saúde, através da seguinte dotação:"
Orgão |
02 |
Fundo Municipal de Saúde de Brejetuba
|
Unidade Orçamentária |
001 |
Fundo Municipal de Saúde de Brejetuba |
Função |
10 |
Saúde |
Subfunção |
301 |
Atenção Básica |
Programa |
0038 |
Atenção Básica em Saúde |
Atividade |
2.116 |
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Básica em Saúde |
Fonte de Recursos |
1214 |
Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal (Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde) |
Descrição da Despesa |
||
3.0.00.00.00 |
DESPESAS CORRENTES |
|
3.3.90.30.00 |
Material de Consumo |
R$ 600.000,00 |
3.3.90.36.00 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física |
R$ 50.000,00 |
3.3.90.39.00 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
R$ 400.000,00 |
Total: |
|
R$ 1.050.000,00 |
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legai a 12 de novembro de 2021.
Brejetuba - ES, 06 de dezembro de 2021