LEI Nº 904, de 12 de NOVEMBRO de 2021

 

ABRE NO ORÇAMENTO FISCAL DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO VALOR DE R$ 1.050.000,00, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Sr. Levi Marques de Souza, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Fundo Municipal de Saúde do Município de Brejetuba, Estado do Espírito Santo, para o exercício financeiro de 2021, aprovado pela Lei Municipal nº. 871, de 22 de dezembro de 2020, Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 1.050.000,00 (hum milhão e cinquenta mil reais), visando à manutenção das ações e serviços públicos de saúde da Atenção Básica em Saúde, através da seguinte dotação:

 

Órgão

02

Fundo Municipal de Saúde de Brejetuba

Unidade Orçamentária

001

Fundo Municipal de Saúde de Brejetuba

Função

10

Saúde

Subfuncão

301

Assistência Hosoitalar e Ambulatorial

Programa

0036

Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar

Atividade

2.116

Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial

Fonte de Recursos

1214

Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal (Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde)

Descrição da Despesa

3.0.00.00.00

DESPESAS CORRENTES

3.3.90.30.00

Material de Consumo

R$ 600.000,00

3.3.90.36.00

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

R$ 50.000,00

3.3.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

R$ 400.000,00

Total

 

R$ 1.050.000,00

 

Art. 2º Constitui recurso ao Crédito Adicional Especial de que trata o artigo 1º desta Lei, o excesso de arrecadação, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso II e § 3º, da Lei Federal nº 4.320/64, os recursos advindos do Fundo Nacional de Saúde no montante de R$ 1.050.000,00 (hum milhão e cinquenta mil reais), oriundos da Proposta nº 36000351165202000 - Processo 25000.184820/2020-28; Proposta nº 36000386645202100 - Processo 25000.103801/2021-90; Proposta nº. 36000357108202100 - Processo 25000.129991 /2021-75, à título de Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Básica em Saúde do Fundo Municipal de Saúde de Brejetuba.

 

Art. 3° Fica autorizada a suplementação das dotações autorizadas no art. 1º, nos percentuais e limites previstos na Lei Orçamentária vigente, utilizando os recursos do§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64.

 

Art. 4° Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro que se refere o § 5°, do art. 17, da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000, por se tratar de despesas custeadas com recursos específicos.

 

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Brejetuba - ES, 12 de novembro de 2021.

 

LEVI MARQUES DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

JUNINHO VIRGÍNIO

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.