O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Sr. Levi Marques de Souza, faz saber que a câmara municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alteradas as Metas Fiscais para o exercício de 2022, 2023 e 2024 constantes no Anexo de Metas Fiscais da Lei Municipal nº. 883, de 21 de junho de 2021, que passam a vigorar na forma dos Anexos de Metas Fiscais - Anexo de Metas Anuais desta Lei.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Brejetuba - ES, 06 de dezembro de 2021.