LEI Nº 909, de 06 de dezembro de 2021

 

ALTERA ANEXOS DE METAS FISCAIS DA LEI MUNICIPAL Nº 883/2021, QUE DISPÕE SOBRE A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2022 DO MUNICÍPIO DE BREJETUBA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Sr. Levi Marques de Souza, faz saber que a câmara municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam alteradas as Metas Fiscais para o exercício de 2022, 2023 e 2024 constantes no Anexo de Metas Fiscais da Lei Municipal nº. 883, de 21 de junho de 2021, que passam a vigorar na forma dos Anexos de Metas Fiscais - Anexo de Metas Anuais desta Lei.

 

Art. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Brejetuba - ES, 06 de dezembro de 2021.

 

Levi Marques de Souza

Prefeito Municipal

 

Juninho Virgínio

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.

 

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