O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Sr. Levi Marques de Souza, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Fundo Municipal de Saúde do Município de Brejetuba, Estado do Espírito Santo, para o exercício financeiro de 2021, aprovado pela Lei Municipal nº 871, de 22 de dezembro de 2020, Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 714.010,00 (setecentos e quatorze mil e dez reais), visando à manutenção das ações e serviços públicos de saúde da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, através da seguinte dotação:
Órgão |
02 |
Fundo Municipal de Saúde de Brejetuba |
Unidade Orçamentária |
001 |
Fundo Municipal de Saúde de Brejetuba |
Função |
10 |
Saúde |
Subfuncão |
302 |
Assistência Hosoitalar e Ambulatorial |
Programa |
0037 |
Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar |
Atividade |
2.115 |
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial |
Fonte de Recursos |
1214 |
Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal (Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde) |
Descrição da Despesa |
||
3.0.00.00.00 |
DESPESAS CORRENTES |
|
3.3.90.30.00 |
Material de Consumo |
R$ 500.000,00 |
3.3.90.36.00 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física |
R$ 14.010,00 |
3.3.90.39.00 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
R$ 200.000,00 |
Total |
|
R$ 714.010,00 |
Art. 2º Constitui recurso ao Crédito Adicional Especial de que trata o artigo 1º desta Lei, o excesso de arrecadação, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso II e § 3º, da Lei Federal nº 4.320/64, os recursos advindos do Fundo Nacional de Saúde no montante de R$ 714.010,00 (setecentos e quatorze mil e dez reais), oriundos da Proposta nº 36000352463202000 - Processo 25000.122338/2021-85, à título de Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial do Fundo Municipal de Saúde de Brejetuba.
Art. 3° Fica autorizada a suplementação das dotações autorizadas no art. 1°, nos percentuais e limites previstos na Lei Orçamentária vigente, utilizando os recursos do § 1° do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64.
Art. 4° Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro que se refere o§ 5°, do art. 17, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, por se tratar de despesas custeadas com recursos específicos.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brejetuba - ES, 12 de novembro de 2021.
LEVI MARQUES DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
JUNINHO VIRGÍNIO
CHEFE DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.