LEI Nº 865, DE 23 de novembro de 2020

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 835/2019, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Sr. João do Carmo Dias, faz saber que a câmara municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1° O Art. 7° da Lei Municipal 835/2019, que estima receita e fixa despesa do Município de Brejetuba para o exercício de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

Art. 7º O Poder Executivo e o Pode Legislativo poderão abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 50% (cinquenta  por cento) do total da despesa fixada na presente Lei para o Orçamento de Cada uma das Unidades Gestoras, utilizando como fonte de recursos: Os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, desde que não comprometidas; O Superávit Financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; Os provenientes do excesso de arrecadação.”

 

 Art. 2° Esta  lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Brejetuba- ES, 23 de novembro  de 2020.

 

JOÃO DO CARMO DIAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada no quadro de avisos e sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Brejetuba-ES, 23 de novembro de 2020

 

WENDEL DE SOUZA FONSECA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.