O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Sr. João do Carmo Dias, faz saber que a câmara municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1° O Art. 7° da Lei Municipal 835/2019, que estima receita e fixa despesa do Município de Brejetuba para o exercício de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 7º O Poder Executivo e o Pode Legislativo
poderão abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 40%
(quarenta por cento) do total da despesa
fixada na presente Lei para o Orçamento de Cada uma das Unidades Gestoras,
utilizando como fonte de recursos: Os resultantes de anulação parcial ou total
de dotações orçamentárias, desde que não comprometidas; O Superávit Financeiro
apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; Os provenientes do
excesso de arrecadação.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Brejetuba-
ES, 22 de julho de 2020.
Publicada no quadro de avisos e no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Brejetuba-ES, 22 de julho de 2020.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.