LEI Nº 845, de 08 de abril de 2020

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 835/2019, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Sr. João Do Carmo Dias, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou e ele Sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° O Art. 7° da Lei Municipal 835/2019, que estima receita e fixa despesa do Município de Brejetuba para o exercício de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

Art. 7º O Poder Executivo e o Pode Legislativo poderão abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 25% (vinte e cinco  por cento) do total da despesa fixada na presente Lei para o Orçamento de Cada uma das Unidades Gestoras, utilizando como fonte de recursos:

 

a) Os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, desde que não comprometidas;

b) O Superávit Financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;

c) Os provenientes do excesso de arrecadação.”

 

Art. 2° Esta  lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Brejetuba- ES, 08 de abril de 2020.

 

JOÃO DO CARMO DIAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Brejetuba-ES, 08 de abril de  2020

 

WENDEL DE SOUZA FONSECA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.