O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Sr. João Do Carmo Dias, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou e ele Sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica acrescido o § 3° ao Art. 6º da Lei Municipal 149/2002, que estabelece normas para a exploração do serviço de transporte de passageiros em veículos das categorias automóvel e utilitário de aluguel e dá outras providências.
“Art. 6º ...................................................................................
§ 1 ...........................................................................................
§ 2°..........................................................................................
§ 3° A transferência do termo de Permissão a outro motorista profissional, só poderá ser efetuada, após transcorrido . 02 (dois) anos de permanência de uso.”
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Brejetuba- ES, 08 de abril de 2020.
Publicada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Brejetuba-ES, 08 de abril de 2020
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Brejetuba.