LEI Nº 844, de 08 de abril de 2020

 

ACRESCENTA PARÁGRAFO AO ART. 6º DA LEI MUNICIPAL N° 149 DE 26 DE MARÇO DE 2002, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Sr. João Do Carmo Dias, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou e ele Sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica acrescido o § 3° ao  Art. 6º da Lei Municipal 149/2002, que estabelece normas para a exploração do serviço de transporte de passageiros em veículos das categorias automóvel e utilitário de aluguel e dá outras providências.

 

Art. ...................................................................................

 

§ 1 ...........................................................................................

 

§ 2°..........................................................................................

 

§ 3° A transferência do termo de Permissão a outro motorista profissional, só poderá ser efetuada, após transcorrido . 02 (dois) anos de permanência de uso.”

 

Art. 2° Esta  lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Brejetuba- ES, 08 de abril de 2020.

 

JOÃO DO CARMO DIAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Brejetuba-ES, 08 de abril de  2020

 

WENDEL DE SOUZA FONSECA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.