LEI Nº 838, DE 07 DE JANEIRO DE 2020

 

Abre no Orçamento Fiscal do Fundo de Saúde do Município de Brejetuba, Estado do Espírito Santo, Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 1.140.289,23, para os fins que específica, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Sr. João do Carmo Dias, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Fundo de Saúde do Município de Brejetuba-ES, para o exercício financeiro de 2020, aprovado pela Lei Municipal nº.835, de 06 de dezembro de 2019, Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 1.140.289,23 (hum milhão, cento e quarenta mil, duzentos e oitenta e nove reais e vinte e três centavos), visando a prestação dos serviços públicos de saúde de consultas, exames, procedimentos e consultas especializadas e de apoio para diagnósticos, constante da Tabela de Valores e Procedimentos de Saúde – TVSPS do Consórcio, bem como regulamentar o pagamento da prestação de serviços, a seguinte rubrica orçamentária:

 

Órgão

10

Fundo Municipal de Saúde de Brejetuba

Unidade Orçamentária

10.01

Fundo Municipal de Saúde de Brejetuba

Função

10

Saúde

 

Subfunção

301

Atenção Básica

 

Programa

0031

Organização, Suporte e Fortalecimentos dos Serviços de Saúde

Atividade

2.103

Manutenção das Atividades do Consórcio Público de Saúde – CIM PEDRA AZUL

 

 

 

 

 

 

Fonte de Recursos

1211

Receita de Impostos e Transferência de Impostos – Saúde

Descrição da Despesa

3.0.00.00.00

Despesas Correntes

 

 

3.3.00.00.00

Outras Despesas Correntes

 

 

3.3.93.00.00

Aplicação Direta Decorrente de Operação de Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social com Consórcio Público do qual o Ente Participe

 

3.3.93.39.00

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.140.289,23

Total.....:

 

 

1.140.289,23

 

Art. 2º Os recursos para atender as despesas do Crédito Adicional Especial no orçamento aprovado pela Lei Municipal nº. 835, de 06 de dezembro de 2019, de que trata o artigo 1º, decorrem de recursos oriundos de anulação parcial de dotação orçamentária no valor de R$ 1.140.289,23, conforme segue:

 

 

 

 

 

 

Órgão

10

Fundo Municipal de Saúde de Brejetuba

 

Unidade Orçamentária

10.01

Fundo Municipal de Saúde de Brejetuba

 

Função

10

Saúde

 

 

Subfunção

301

Atenção Básica

 

 

Programa

0031

Organização, Suporte e Fortalecimentos dos Serviços de Saúde

 

Atividade

2.103

Manutenção das Atividades do Consórcio Público de Saúde – CIM PEDRA AZUL

 

Fonte de Recursos

1211

Receita de Impostos e Transferência de Impostos – Saúde

 

Descrição da Despesa

3.0.00.00.00

Despesas Correntes

 

 

 

3.3.00.00.00

Outras Despesas Correntes

 

 

 

 

 

 

3.3.71.00.00

Transferências a Consórcios Públicos mediante contrato de rateio

 

3.3.71.70.00

Rateio pela Participação em Consórcio Público

1.140.289,23

Total.....:

 

 

1.140.289,23

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Brejetuba, 07 de janeiro  de 2020.

 

JOÃO DO CARMO DIAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Brejetuba-ES, 07 de janeiro de 2020.

 

WENDEL DE SOUZA FONSECA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.