LEI Nº 825, DE 11 de Outubro de 2019

 

"DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DOS ANEXOS i E ii DA LEI Nº 716/2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

 

CÂMARA MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou, o Prefeito Municipal, nos termos do Parágrafo 2° do Artigo 34 da Lei Orgânica Municipal, sancionou, e eu LEANDRO SANTANA DA SILVA, Presidente da Câmara, nos termos do Parágrafo 7° do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1° Os anexos I e II da Lei nº 716/2015 que "Cria funções gratificadas no âmbito da Câmara Municipal de Brejetuba e dá outras providências", passa a vigorar com a redação constante dos anexos I e II desta Lei.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Plenário "Mary Carmem Couto Dias" Brejetub ES, 11 de Outubro de 2019.

 

Leandro Santana da Silva

Presidente da câmara

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba

 

ANEXO I - FUNÇÕES GRATIFICADAS

 

FUNÇÃO GRATIFICADA

QUANTIDADE

Diretor Legislativo

01

Diretor Administrativo

01

 

ANEXO II - ATRIBUÇÕES DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS

 

DIRETOR LEGISLATIVO

DESCRIÇÃO DAS TAREFAS:

 

Exercerá suas atividades, ligado ao Presidente e a Mesa Diretora do Poder Legislativo.

Direcionando as atividades de receber, registrar, distribuir todos os documentos,

acompanhando todos os trabalhos legislativos, como transcrever atas, zelar pelos livros de

presença, inscrição (tribuna); verificar as técnicas legislativas dos documentos que receber

e encaminhá-los; coordenar as comunicações aos vereadores de reuniões, sessões;

organizar o registro, arquivo das leis, emendas à Lei Orgânica, decretos, portarias,

resoluções, informes administrativos e outros atos normativos; determinar a identificação, o

recorte e o arquivamento das publicações efetuadas na imprensa oficial ou privada que

mencionem a Municipalidade; e outras atividades e funções que lhe for incumbida no

âmbito legislativo.

 

DIRETOR ADMINISTRATIVO

DESCRIÇÃO DAS TAREFAS:

 

Direção, supervisão e coordenação das atividades administrativas e operacionais da

Câmara Municipal, garantindo e exigindo o perfeito desenvolvimento de suas atribuições

institucionais; Consultoria e assessoramento direto à Mesa Diretora e ao Presidente da

Câmara, com o apoio da estrutura administrativa da Casa; Assessorar os Vereadores e

Assessores nos assuntos de interesses do Legislativo, principalmente os relacionados com

os projetos de lei em tramitação; Solicitar, quando entender necessário, parecer do Sistema

de Controle Interno e da Assessoria Jurídica sobre assuntos referentes à Câmara

Municipal; Determinar o registro sistemático de todos os contratos, convênios, ajustes ou

similares de que tenha participado o Município e informado ao Legislativo Municipal;

Realizar levantamento junto ao Executivo Municipal sobre os valores dos duodécimos

devidos ao Poder Legislativo Municipal, observando o disposto no Art. 29-A da Constituição

Federal do Brasil; e outras atividades e funções que lhe for incumbida no âmbito legislativo.