CÂMARA MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou, o Prefeito Municipal, nos termos do Parágrafo 2° do Artigo 34 da Lei Orgânica Municipal, sancionou, e eu LEANDRO SANTANA DA SILVA, Presidente da Câmara, nos termos do Parágrafo 7° do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Os anexos I e II da Lei nº 716/2015 que "Cria funções gratificadas no âmbito da Câmara Municipal de Brejetuba e dá outras providências", passa a vigorar com a redação constante dos anexos I e II desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
FUNÇÃO GRATIFICADA |
QUANTIDADE |
Diretor Legislativo |
01 |
Diretor Administrativo |
01 |
Exercerá suas atividades, ligado ao Presidente e a Mesa Diretora do Poder Legislativo.
Direcionando as atividades de receber, registrar, distribuir todos os documentos,
acompanhando todos os trabalhos legislativos, como transcrever atas, zelar pelos livros de
presença, inscrição (tribuna); verificar as técnicas legislativas dos documentos que receber
e encaminhá-los; coordenar as comunicações aos vereadores de reuniões, sessões;
organizar o registro, arquivo das leis, emendas à Lei Orgânica, decretos, portarias,
resoluções, informes administrativos e outros atos normativos; determinar a identificação, o
recorte e o arquivamento das publicações efetuadas na imprensa oficial ou privada que
mencionem a Municipalidade; e outras atividades e funções que lhe for incumbida no
âmbito legislativo.
Direção, supervisão e coordenação das atividades administrativas e operacionais da
Câmara Municipal, garantindo e exigindo o perfeito desenvolvimento de suas atribuições
institucionais; Consultoria e assessoramento direto à Mesa Diretora e ao Presidente da
Câmara, com o apoio da estrutura administrativa da Casa; Assessorar os Vereadores e
Assessores nos assuntos de interesses do Legislativo, principalmente os relacionados com
os projetos de lei em tramitação; Solicitar, quando entender necessário, parecer do Sistema
de Controle Interno e da Assessoria Jurídica sobre assuntos referentes à Câmara
Municipal; Determinar o registro sistemático de todos os contratos, convênios, ajustes ou
similares de que tenha participado o Município e informado ao Legislativo Municipal;
Realizar levantamento junto ao Executivo Municipal sobre os valores dos duodécimos
devidos ao Poder Legislativo Municipal, observando o disposto no Art. 29-A da Constituição
Federal do Brasil; e
outras atividades e funções que lhe for
incumbida no âmbito legislativo.