O PREFEITO DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.708/2018 que aprova o novo piso salarial de Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Endemias;
CONSIDERANDO que desde janeiro de 2019 estes repasses para pagamento do novo piso já estão sendo realizados pelo Departamento de Atenção Básica do Ministério da Saúde ao Fundo Municipal de Saúde de Brejetuba;
CONSIDERANDO que a nova Lei traz mudanças significativas na atuação do Agente Comunitário de Saúde e também de divisão de áreas e micro áreas, bem como na quantidade de Agente Comunitário de Saúde por equipe, que deverão ser aplicadas juntamente com a alteração salarial, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica fixado o Piso Profissional aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Endemias, no valor máximo de R$ 1.550,00 (mil quinhentos e cinquenta reais) mensais, obedecido o seguinte escalonamento:
I - R$ 1.250,00 (mil duzentos e cinquenta reais) a partir 1º de janeiro de 2019;
II - R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais) a partir 1º de janeiro de 2020;
III - R$ 1.550,00 (mil quinhentos e cinquenta reais) a partir 1º de janeiro de 2021.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2019.
Brejetuba-ES, 04 de julho de 2019.
Publicada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Brejetuba-ES, em 04 de julho de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.