LEI Nº 242, DE 07 DE MAIO DE 2003

 

AUTORIZA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE AGENTES DE ENDEMIAS PARA O DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA ECD - EPIDEMIOLOGLA E CONTROLE DE DOENÇAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, SR. OLANDINO BELISÁRIO CÔCO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Brejetuba aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a contratar até 06 (seis) agentes de Endemias para o Desenvolvimento do Programa ECD - Epidemiologia e Controle de Doenças.

 

Art. 2º As contratações serão temporárias em face da urgência e excepcionalidade do interesse público, pelo prazo de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, com salário de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais). (Vide Lei n° 815/2019)

 

Art. 3º As despesas com o presente projeto correrão por conta das dotações orçamentárias existentes.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Brejetuba-ES, 07 de Maio de 2003.

 

OLANDINO BELISÁRIO CÔCO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicado no quadro de aviso (mural) da Prefeitura Municipal de Brejetuba, em 07 de Maio de 2003.

 

RIBAMAR ARÊAS

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.