O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, SR. OLANDINO BELISÁRIO CÔCO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Brejetuba aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a contratar até 06 (seis) agentes de Endemias para o Desenvolvimento do Programa ECD - Epidemiologia e Controle de Doenças.
Art. 2º As contratações serão temporárias em face da urgência e excepcionalidade do interesse público, pelo prazo de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, com salário de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais). (Vide Lei n° 815/2019)
Art. 3º As despesas com o presente projeto correrão por conta das dotações orçamentárias existentes.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Brejetuba-ES, 07 de Maio de 2003.
Publicado no quadro de aviso (mural) da Prefeitura Municipal de Brejetuba, em 07 de Maio de 2003.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.