O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, SR. JOÃO DO CARMO DIAS, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município de Brejetuba, autorizado a prorrogar por 12 meses, o benefício financeiro concedido e definido pela Lei Municipal 666/2015, destinado ao subsídio para pagamento de aluguel de imóvel de terceiros a famílias em situação habitacional de emergência e de baixa renda, que não possuam outro imóvel próprio, no Município ou fora dele.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2019.
Brejetuba, 10 de maio de 2019.
JOÃO DO CARMO
DIAS
PREFEITO
MUNICIPAL DE BREJETUBA
Publicada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Brejetuba-ES, em 10 de maio de 2019.
WENDEL DE SOUZA
FONSECA
CHEFE DE
GABINETE
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.