CONCEDE ABONO PECUNIÁRIO AOS SERVIDORES DA CÂMARA
MUNICIPAL DE BREJETUBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CÂMARA MUNICIPAL DE BREJETUBA, Estado do Espírito
Santo, aprovou, o Prefeito
Municipal, nos termos do Parágrafo 2º do Artigo
34 da Lei Orgânica Municipal, sancionou, e eu ABENAIR
FERNANDES AMADEU, Presidente da Câmara, nos termos do Parágrafo 7º do mesmo
artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. – Aos servidores da Câmara Municipal de Brejetuba,
Estado do Espírito Santo, é devido no ano de 2017, um abono pecuniário no valor
de R$ 1.000,00 (Um mil reais), a ser pago em uma única parcela na folha de
vencimentos do mês de Dezembro do corrente exercício.
Art. 2º. – As despesas decorrentes da aplicação da presente
Lei, ocorrerão à conta de dotações orçamentárias próprias, previstas no Orçamento
vigente das despesas da Câmara Municipal de
Brejetuba/ES.
Art. 3º. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Plenário “Mary Carmem Couto
Dias”
Brejetuba/ES, 08 de Janeiro de
2018.
ABENAIR
FERNANDES AMADEU
Presidente da Câmara
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba