LEI Nº 765, DE 08 DE JANEIRO DE 2018

 

CONCEDE ABONO PECUNIÁRIO AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE BREJETUBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE BREJETUBA, Estado do Espírito Santo, aprovou, o Prefeito Municipal, nos termos do Parágrafo 2º do Artigo 34 da Lei Orgânica Municipal, sancionou, e eu ABENAIR FERNANDES AMADEU, Presidente da Câmara, nos termos do Parágrafo 7º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º. – Aos servidores da Câmara Municipal de Brejetuba, Estado do Espírito Santo, é devido no ano de 2017, um abono pecuniário no valor de R$ 1.000,00 (Um mil reais), a ser pago em uma única parcela na folha de vencimentos do mês de Dezembro do corrente exercício.

 

Art. 2º.As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, ocorrerão à conta de dotações orçamentárias próprias, previstas no Orçamento vigente das despesas da Câmara Municipal de Brejetuba/ES.

 

Art. 3º.Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                              

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Plenário “Mary Carmem Couto Dias”

Brejetuba/ES, 08 de Janeiro de 2018.

 

ABENAIR FERNANDES AMADEU

Presidente da Câmara

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba