LEI 764, DE 03 DE JANEIRO DE 2018
AUTORIZA
PRORROGAÇÃO DO PROGRAMA BOLSA ALUGUEL SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, SR.
SAMUEL QUIRINO DE OLIVEIRA, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU
E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Município
de Brejetuba, autorizado a prorrogar por 12 meses, o
benefício financeiro concedido e definido pela lei
Municipal 666/2015, destinado ao subsídio para pagamento de aluguel de
imóvel de terceiros a famílias em situação habitacional de emergência e de
baixa renda, que não possuam outro imóvel próprio, no Município ou fora dele.
Art. 2º - Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brejetuba-ES, 03 de
janeiro 2018.
SAMUEL
QUIRINO DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
EM EXERCÍCIO
Publicada no quadro
de avisos da Prefeitura Municipal de Brejetuba-ES, em 03 de janeiro de 2018.
WENDEL
DE SOUZA FONSECA
CHEFE DE GABINETE
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Brejetuba