LEI N° 794, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2018

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 763/2018, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Sr. João do Carmo Dias, faz saber que a câmara municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1° O Art. 7° da Lei Municipal 763/2018, que estima receita e fixa despesa do Município de Brejetuba para o exercício de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

Art. 8º O Poder Executivo e o Poder Legislativo poderão abrir créditos adicionais sumplementares até o limite de 50% (cinquenta por cento) do total da despesa fixada na presente Lei para o Orçamento de cada uma das Unidades Gestoras, utilizando como fonte de recursos:

 

I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;

 

II - os provenientes de excesso de arrecadação;

 

III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias desde que não comprometidas.

 

Parágrafo Único. Os créditos adicionais abertos para cobertura de despesas a serem financiadas com recursos de convênios, auxílios, contribuições, contratos de repasse e Termos de Compromisso, oriundos das esferas federal e estadual, não serão computados no limite de que trata o “caput” deste artigo, podendo ser abertos com cobertura dos próprios recursos que lhe deram causa, conforme dispõe a Lei de Diretrizes Orçamentárias.”

 

Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Brejetuba-ES, 22 de novembro de 2018.

 

JOÃO DO CARMO DIAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Brejetuba-ES, em 22 de novembro de 2018.

 

WENDEL DE SOUZA FONSECA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.