O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Sr. João do Carmo Dias, faz saber que a câmara municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1° O Art. 7° da Lei Municipal 763/2018, que estima receita e fixa despesa do Município de Brejetuba para o exercício de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 8º O Poder Executivo e o Poder
Legislativo poderão abrir créditos adicionais sumplementares
até o limite de 50% (cinquenta por cento) do total da despesa fixada na
presente Lei para o Orçamento de cada uma das Unidades Gestoras, utilizando
como fonte de recursos:
I - o superávit
financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
II - os
provenientes de excesso de arrecadação;
III - os
resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias desde que
não comprometidas.
Parágrafo Único. Os créditos adicionais abertos para cobertura de despesas a serem
financiadas com recursos de convênios, auxílios, contribuições, contratos de
repasse e Termos de Compromisso, oriundos das esferas federal e estadual, não
serão computados no limite de que trata o “caput” deste artigo, podendo ser
abertos com cobertura dos próprios recursos que lhe deram causa, conforme
dispõe a Lei de Diretrizes Orçamentárias.”
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Brejetuba-ES, 22 de novembro de 2018.
JOÃO DO CARMO DIAS
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Brejetuba-ES, em 22 de novembro de 2018.
WENDEL DE SOUZA FONSECA
CHEFE DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.