LEI 747, DE 26 DE JUNHO DE 2017.
ALTERA
A LEI MUNICIPAL N° 738/2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, SR. JOÃO DO CARMO
DIAS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A
SEGUINTE LEI:
Art. 1° - O Art. 8° da Lei Municipal 738/2016, que estima
receita e fixa despesa do Município de Brejetuba para o exercício de 2017,
passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial
do exercício anterior;
II - os provenientes de excesso de arrecadação;
III - os resultantes de anulação parcial ou total de
dotações orçamentárias desde que não comprometidas.
Parágrafo Único – Os créditos adicionais abertos para cobertura de despesas
a serem financiadas com recursos de convênios, auxílios, contribuições,
contratos de repasse e Termos de Compromisso, oriundos das esferas federal e
estadual, não serão computados no limite de que trata o “caput” deste artigo,
podendo ser abertos com cobertura dos próprios recursos que lhe deram causa,
conforme dispõe a Lei de Diretrizes Orçamentárias.”
Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Brejetuba-ES, 26 de
junho de 2017.
JOÃO DO
CARMO DIAS
PREFEITO
MUNICIPAL
Publicada no quadro
de avisos da Prefeitura Municipal de Brejetuba-ES, em 26 de junho de 2017.
WENDEL
DE SOUZA FONSECA
CHEFE
DE GABINETE
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Brejetuba