LEI 744, DE 08 DE MAIO DE 2017.
DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL DE
REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE BREJETUBA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, SR. JOÃO DO CARMO
DIAS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica concedida a
revisão geral anual de remuneração dos servidores públicos municipais da Câmara
Municipal de Brejetuba, efetivos e comissionados, de que trata o art. 37, inciso
X, da Constituição Federal, em 4,57% (quatro vírgula cinquenta e sete por
cento), com base no INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor, calculado
pelo IBGE, a ser acrescida aos vencimentos dos servidores a partir da data base
da categoria, deste exercício.
Art. 2° - As
despesas decorrentes
da aplicação da presente Lei, correrão à conta de dotações orçamentárias
próprias, previstas no Orçamento vigente das
despesas da Câmara Municipal de Brejetuba/ES, autorizadas as devidas
suplementações caso necessário.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de abril de 2017.
Brejetuba-ES, 08 de
maio 2017.
JOÃO
DO CARMO DIAS
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada no quadro
de avisos da Prefeitura Municipal de Brejetuba-ES, em 08 de maio de 2017.
WENDEL
DE SOUZA FONSECA
CHEFE DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Brejetuba