LEI 744, DE 08 DE MAIO DE 2017.

 

DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL DE REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE BREJETUBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, SR. JOÃO DO CARMO DIAS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º - Fica concedida a revisão geral anual de remuneração dos servidores públicos municipais da Câmara Municipal de Brejetuba, efetivos e comissionados, de que trata o art. 37, inciso X, da Constituição Federal, em 4,57% (quatro vírgula cinquenta e sete por cento), com base no INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor, calculado pelo IBGE, a ser acrescida aos vencimentos dos servidores a partir da data base da categoria, deste exercício.

 

Art. 2° - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, previstas no Orçamento vigente das despesas da Câmara Municipal de Brejetuba/ES, autorizadas as devidas suplementações caso necessário.

           

Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de abril de 2017.

 

Brejetuba-ES, 08 de maio 2017.

 

JOÃO DO CARMO DIAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Brejetuba-ES, em 08 de maio de 2017.

 

WENDEL DE SOUZA FONSECA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba