LEI 741, DE 10 DE MARÇO DE 2017.
AUTORIZA PRORROGAÇÃO DO PROGRAMA BOLSA
ALUGUEL SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, SR. JOÃO DO CARMO
DIAS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Município de Brejetuba, autorizado
a prorrogar por 12 meses, o benefício financeiro
concedido e definido pela lei Municipal 666/2015,
destinado ao subsídio para pagamento de aluguel de imóvel de terceiros a
famílias em situação habitacional de emergência e de baixa renda, que não
possuam outro imóvel próprio, no Município ou fora dele.
Art. 2º - Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia
01.01.2017, revogadas as disposições em contrário.
Brejetuba-ES, 10 de
março 2017.
JOÃO
DO CARMO DIAS
PREFEITO
MUNICIPAL
Publicada no quadro
de avisos da Prefeitura Municipal de Brejetuba-ES, em 10 de março de 2017.
WENDEL
DE SOUZA FONSECA
CHEFE DE GABINETE
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Brejetuba