LEI Nº 723, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2016

 

AUTORIZA PRORROGAÇÃO DO PROGRAMA BOLSA ALUGUEL SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, SR. JOÃO DO CARMO DIAS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º - Fica o Município de Brejetuba, autorizado a prorrogar por 12 meses, o benefício financeiro concedido e definido pela lei Municipal 666/2015, destinado ao subsídio para pagamento de aluguel de imóvel de terceiros a famílias em situação habitacional de emergência e de baixa renda, que não possuam outro imóvel próprio, no Município ou fora dele.

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01.01.2016, revogadas as disposições em contrário.

 

Brejetuba-ES, 18 de fevereiro de 2016.

 

JOÃO DO CARMO DIAS

PREFEITO DE BREJETUBA-ES

 

Publicada no quadro de avisos da Prefeitura de Brejetuba-ES, em 18 de fevereiro de 2016.

 

WENDEL DE SOUZA FONSECA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado da Prefeitura Municipal de Brejetuba.