LEI Nº 723, DE 18 DE FEVEREIRO DE
2016
AUTORIZA PRORROGAÇÃO DO PROGRAMA BOLSA ALUGUEL SOCIAL, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, SR. JOÃO DO CARMO
DIAS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o
Município de Brejetuba, autorizado a prorrogar por 12 meses, o benefício financeiro concedido e definido pela lei Municipal 666/2015, destinado ao subsídio para
pagamento de aluguel de imóvel de terceiros a famílias em situação habitacional
de emergência e de baixa renda, que não possuam outro imóvel próprio, no
Município ou fora dele.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos ao dia 01.01.2016, revogadas as disposições em
contrário.
Brejetuba-ES, 18
de fevereiro de 2016.
JOÃO DO CARMO DIAS
PREFEITO DE BREJETUBA-ES
Publicada no quadro de
avisos da Prefeitura de Brejetuba-ES, em 18 de
fevereiro de 2016.
WENDEL DE SOUZA FONSECA
CHEFE DE GABINETE
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado da Prefeitura Municipal de Brejetuba.