LEI Nº 716, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2015.

 

“CRIA FUNÇÕES GRATIFICADAS NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE BREJETUBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Texto Compilado

 

O PREFEITO DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS FAZ SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI.

 

Art. 1º Ficam criadas as funções gratificadas constantes do anexo I da presente Lei.

 

Art. 2° Esta Lei entrará em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Brejetuba-ES, 26 de Novembro de 2015

 

JOÃO DO CARMO DIAS

PREFEITO DE BREJETUBA-ES

 

Publicada no quadro de avisos da Prefeitura de Brejetuba-ES, em 26 de Novembro de 2015.

 

WENDEL DE SOUZA FONSECA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.

 

ANEXO I – FUNÇÕES GRATIFICADAS

 

FUNÇÃO GRATIFICADA

QUANTIDADE

DIRETOR DA UNIDADE CENTRAL DE CONTROLE INTERNO

1

DIRETOR LEGISLATIVO

1

 

(Anexo alterado pela Lei nº 825/2019)

ANEXO I - FUNÇÕES GRATIFICADAS

 

FUNÇÃO GRATIFICADA

QUANTIDADE

Diretor Legislativo

01

Diretor Administrativo

01

 

ANEXO II – ATRIBUÇÕES DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS

 

DIRETOR DA UNIDADE CENTRAL DE CONTROLE INTERNO

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

 

Coordenar as atividades relacionadas com o Sistema de Controle da Administração, apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional, supervisionando e auxiliando as unidades executoras no relacionamento com o Tribunal de Contas do Estado, assessorar a administração nos aspectos relacionados com os controles interno e externo, interpretar e pronunciar-se sobre a legislação concernente à execução orçamentária, financeira e patrimonial; medir e avaliar a eficiência, eficácia e efetividade dos procedimentos de controle interno, através das atividades de auditoria interna a serem realizadas; avaliar o cumprimento dos programas, objetivos e metas espelhadas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento, exercer o acompanhamento sobre a observância dos limites constitucionais, da Lei de Responsabilidade Fiscal e os estabelecidos nos demais instrumentos legais; estabelecer mecanismos voltados a comprovar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão e avaliar os resultados; supervisionar as medidas adotadas pelo Poder, para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, alertar a autoridade competente para tomar as providências, conforme disposto no art. 31, da Lei de Responsabilidade Fiscal, para recondução dos montantes das dividas consolidada e mobiliária aos respectivos limites; Acompanhar a divulgação do Relatório de Gestão Fiscal, Participar do processo de planejamento e acompanhar a elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária, manifestar-se, por iniciativa própria ou quando solicitado pela administração, acerca da regularidade e legalidade de processos administrativos, alertar formalmente a autoridade administrativa competente para que instaure imediatamente a Tomada de Contas, sob pena de responsabilidade solidária, revisar e emitir parecer sobre os processos de Tomadas de Contas,  representar ao TCEES, sob pena de responsabilidade solidária, sobre as irregularidades e ilegalidades identificadas e as medidas adotadas; emitir parecer conclusivo sobre as Contas Anuais prestadas pela Mesa Diretora da Câmara Municipal.

 

DIRETOR LEGISLATIVO

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

 

Exercerá suas atividades, ligado ao Presidente e a Mesa Diretora do Poder Legislativo. Direcionando as atividades de receber, registrar, distribuir todos os documentos, acompanhando todos os trabalhos legislativos, como transcrever atas, zelar pelos livros de presença, inscrição (tribuna), verificar as técnicas legislativas dos documentos que receber e encaminhá-los, coordenar as comunicações aos vereadores de reuniões, sessões e outras atividades e funções que lhe for incumbida no âmbito legislativo.

 

(Anexo alterado pela Lei nº 825/2019)

ANEXO II - ATRIBUÇÕES DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS

 

DIRETOR LEGISLATIVO

DESCRIÇÃO DAS TAREFAS:

 

Exercerá suas atividades, ligado ao Presidente e a Mesa Diretora do Poder Legislativo.

Direcionando as atividades de receber, registrar, distribuir todos os documentos,

acompanhando todos os trabalhos legislativos, como transcrever atas, zelar pelos livros de

presença, inscrição (tribuna); verificar as técnicas legislativas dos documentos que receber

e encaminhá-los; coordenar as comunicações aos vereadores de reuniões, sessões;

organizar o registro, arquivo das leis, emendas à Lei Orgânica, decretos, portarias,

resoluções, informes administrativos e outros atos normativos; determinar a identificação, o

recorte e o arquivamento das publicações efetuadas na imprensa oficial ou privada que

mencionem a Municipalidade; e outras atividades e funções que lhe for incumbida no

âmbito legislativo.

 

DIRETOR ADMINISTRATIVO

DESCRIÇÃO DAS TAREFAS:

 

Direção, supervisão e coordenação das atividades administrativas e operacionais da

Câmara Municipal, garantindo e exigindo o perfeito desenvolvimento de suas atribuições

institucionais; Consultoria e assessoramento direto à Mesa Diretora e ao Presidente da

Câmara, com o apoio da estrutura administrativa da Casa; Assessorar os Vereadores e

Assessores nos assuntos de interesses do Legislativo, principalmente os relacionados com

os projetos de lei em tramitação; Solicitar, quando entender necessário, parecer do Sistema

de Controle Interno e da Assessoria Jurídica sobre assuntos referentes à Câmara

Municipal; Determinar o registro sistemático de todos os contratos, convênios, ajustes ou

similares de que tenha participado o Município e informado ao Legislativo Municipal;

Realizar levantamento junto ao Executivo Municipal sobre os valores dos duodécimos

devidos ao Poder Legislativo Municipal, observando o disposto no Art. 29-A da Constituição

Federal do Brasil; e outras atividades e funções que lhe for incumbida no âmbito legislativo.

 

Brejetuba-ES, 26 de Novembro de 2015.

 

JOÃO DO CARMO DIAS

PREFEITO DE BREJETUBA-ES

 

Publicada no quadro de avisos da Prefeitura de Brejetuba-ES, em 26 de Novembro de 2015.

 

WENDEL DE SOUZA FONSECA

CHEFE DE GABINETE