LEI Nº 716, DE
16 DE NOVEMBRO DE 2015.
“CRIA FUNÇÕES GRATIFICADAS NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE
BREJETUBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO
DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS
FAZ SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI.
Art. 1º Ficam criadas
as funções gratificadas constantes do anexo I da presente Lei.
Art. 2° Esta Lei entrará em vigor a partir da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brejetuba-ES, 26 de Novembro de
2015
JOÃO
DO CARMO DIAS
PREFEITO
DE BREJETUBA-ES
Publicada no quadro de avisos da Prefeitura
de Brejetuba-ES, em 26 de Novembro de 2015.
WENDEL
DE SOUZA FONSECA
CHEFE
DE GABINETE
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.
ANEXO I – FUNÇÕES GRATIFICADAS
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FUNÇÃO GRATIFICADA |
QUANTIDADE |
Diretor Legislativo |
01 |
Diretor Administrativo |
01 |
DIRETOR DA UNIDADE CENTRAL DE CONTROLE INTERNO
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
Coordenar as atividades relacionadas com o Sistema de Controle da
Administração, apoiar o controle externo no exercício de sua missão
institucional, supervisionando e auxiliando as unidades executoras no
relacionamento com o Tribunal de Contas do Estado, assessorar a administração
nos aspectos relacionados com os controles interno e
externo, interpretar e pronunciar-se sobre a legislação concernente
à execução orçamentária, financeira e patrimonial; medir e avaliar a
eficiência, eficácia e efetividade dos procedimentos de controle interno,
através das atividades de auditoria interna a serem realizadas; avaliar o
cumprimento dos programas, objetivos e metas espelhadas no Plano Plurianual, na
Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento, exercer o acompanhamento sobre
a observância dos limites constitucionais, da Lei de Responsabilidade Fiscal e
os estabelecidos nos demais instrumentos legais; estabelecer mecanismos
voltados a comprovar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão e avaliar
os resultados; supervisionar as medidas adotadas pelo Poder, para o retorno da
despesa total com pessoal ao respectivo limite, alertar a autoridade competente
para tomar as providências, conforme disposto no art. 31, da Lei de
Responsabilidade Fiscal, para recondução dos montantes das dividas consolidada
e mobiliária aos respectivos limites; Acompanhar a divulgação do Relatório de
Gestão Fiscal, Participar do processo de planejamento e acompanhar a elaboração
do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária,
manifestar-se, por iniciativa própria ou quando solicitado pela administração,
acerca da regularidade e legalidade de processos administrativos, alertar
formalmente a autoridade administrativa competente para que instaure
imediatamente a Tomada de Contas, sob pena de responsabilidade solidária,
revisar e emitir parecer sobre os processos de Tomadas de Contas, representar ao TCEES, sob pena de
responsabilidade solidária, sobre as irregularidades e ilegalidades
identificadas e as medidas adotadas; emitir parecer conclusivo sobre as Contas
Anuais prestadas pela Mesa Diretora da Câmara Municipal.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
(Anexo alterado pela Lei nº 825/2019)
Exercerá suas atividades, ligado ao Presidente e a Mesa Diretora do Poder Legislativo.
Direcionando as
atividades de receber, registrar, distribuir todos os documentos,
acompanhando todos os trabalhos legislativos, como
transcrever atas, zelar pelos livros de
presença, inscrição
(tribuna);
verificar as técnicas
legislativas dos documentos que receber
e encaminhá-los; coordenar as comunicações
aos vereadores
de reuniões, sessões;
organizar o registro, arquivo das leis, emendas à Lei Orgânica,
decretos, portarias,
resoluções,
informes administrativos e outros atos
normativos; determinar a identificação, o
recorte e o arquivamento das publicações efetuadas
na imprensa oficial ou privada que
mencionem a Municipalidade;
e outras atividades e funções que lhe for incumbida no
âmbito legislativo.
Direção, supervisão e coordenação
das atividades administrativas e
operacionais da
Câmara Municipal, garantindo e exigindo
o perfeito
desenvolvimento de suas atribuições
institucionais; Consultoria e assessoramento
direto à Mesa Diretora
e ao Presidente da
Câmara, com o
apoio da estrutura administrativa da Casa; Assessorar os Vereadores e
Assessores nos
assuntos de interesses
do Legislativo, principalmente os relacionados com
os projetos
de lei em tramitação; Solicitar, quando entender necessário, parecer do Sistema
de Controle
Interno e da Assessoria
Jurídica
sobre assuntos referentes
à Câmara
Municipal; Determinar o registro sistemático
de todos os contratos, convênios, ajustes ou
similares
de que tenha participado
o Município
e informado ao Legislativo Municipal;
Realizar levantamento junto
ao Executivo Municipal sobre os valores dos duodécimos
devidos ao Poder Legislativo Municipal, observando o disposto
no Art. 29-A da Constituição
Federal do Brasil; e outras atividades e funções que lhe for incumbida no âmbito legislativo.
Brejetuba-ES, 26 de Novembro de
2015.
JOÃO
DO CARMO DIAS
PREFEITO
DE BREJETUBA-ES
Publicada no quadro de avisos da Prefeitura
de Brejetuba-ES, em 26 de Novembro de 2015.
WENDEL
DE SOUZA FONSECA
CHEFE
DE GABINETE