LEI Nº 716, DE
16 DE NOVEMBRO DE 2015.
“CRIA FUNÇÕES GRATIFICADAS NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE
BREJETUBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS FAZ SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI.
Art. 1º Ficam criadas
as funções gratificadas constantes do anexo I da presente Lei.
Art. 2° Esta Lei entrará em vigor a partir da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brejetuba-ES, 26 de Novembro de
2015
JOÃO
DO CARMO DIAS
PREFEITO
DE BREJETUBA-ES
Publicada no quadro de avisos da Prefeitura
de Brejetuba-ES, em 26 de Novembro de 2015.
WENDEL
DE SOUZA FONSECA
CHEFE
DE GABINETE
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.
FUNÇÃO GRATIFICADA |
QUANTIDADE |
Diretor Legislativo |
01 |
Diretor Administrativo |
01 |
(Anexo
alterado pela Lei nº 825/2019)
Exercerá suas atividades, ligado ao Presidente e a Mesa Diretora do Poder Legislativo.
Direcionando as
atividades de receber, registrar, distribuir todos os documentos,
acompanhando todos os trabalhos legislativos, como
transcrever atas, zelar pelos livros de
presença, inscrição
(tribuna);
verificar as técnicas
legislativas dos documentos que receber
e encaminhá-los; coordenar as comunicações
aos vereadores
de reuniões, sessões;
organizar o registro, arquivo das leis, emendas à Lei Orgânica,
decretos, portarias,
resoluções,
informes administrativos e outros atos normativos; determinar a identificação, o
recorte e o arquivamento das publicações efetuadas
na imprensa oficial ou privada que
mencionem a Municipalidade;
e outras atividades e funções que lhe for incumbida no
âmbito legislativo.
Direção, supervisão e coordenação
das atividades administrativas e
operacionais da
Câmara Municipal, garantindo e exigindo
o perfeito
desenvolvimento de suas atribuições
institucionais; Consultoria e assessoramento
direto à Mesa Diretora
e ao Presidente da
Câmara, com o
apoio da estrutura administrativa da Casa; Assessorar os Vereadores e
Assessores nos
assuntos de interesses
do Legislativo, principalmente os relacionados com
os projetos
de lei em tramitação; Solicitar, quando entender necessário, parecer do Sistema
de Controle
Interno e da Assessoria
Jurídica
sobre assuntos referentes
à Câmara
Municipal; Determinar o registro sistemático
de todos os contratos, convênios, ajustes ou
similares
de que tenha participado
o Município
e informado ao Legislativo Municipal;
Realizar levantamento junto
ao Executivo Municipal sobre os valores dos duodécimos
devidos ao Poder Legislativo Municipal, observando o disposto
no Art. 29-A da Constituição
Federal do Brasil; e outras atividades e funções que lhe for incumbida no âmbito legislativo.
Brejetuba-ES, 26 de Novembro de
2015.
JOÃO
DO CARMO DIAS
PREFEITO
DE BREJETUBA-ES
Publicada no quadro de avisos da Prefeitura
de Brejetuba-ES, em 26 de Novembro de 2015.
WENDEL
DE SOUZA FONSECA
CHEFE
DE GABINETE