LEI Nº 716, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2015.

 

“CRIA FUNÇÕES GRATIFICADAS NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE BREJETUBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O PREFEITO DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS FAZ SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI.

 

Art. 1º Ficam criadas as funções gratificadas constantes do anexo I da presente Lei.

 

Art. 2° Esta Lei entrará em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Brejetuba-ES, 26 de Novembro de 2015

 

JOÃO DO CARMO DIAS

PREFEITO DE BREJETUBA-ES

 

Publicada no quadro de avisos da Prefeitura de Brejetuba-ES, em 26 de Novembro de 2015.

 

WENDEL DE SOUZA FONSECA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.

 

(Anexo alterado pela Lei nº 825/2019)

ANEXO I - FUNÇÕES GRATIFICADAS

 

FUNÇÃO GRATIFICADA

QUANTIDADE

Diretor Legislativo

01

Diretor Administrativo

01

 

(Anexo alterado pela Lei nº 825/2019)

ANEXO II - ATRIBUÇÕES DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS

 

DIRETOR LEGISLATIVO

DESCRIÇÃO DAS TAREFAS:

 

Exercerá suas atividades, ligado ao Presidente e a Mesa Diretora do Poder Legislativo.

Direcionando as atividades de receber, registrar, distribuir todos os documentos,

acompanhando todos os trabalhos legislativos, como transcrever atas, zelar pelos livros de

presença, inscrição (tribuna); verificar as técnicas legislativas dos documentos que receber

e encaminhá-los; coordenar as comunicações aos vereadores de reuniões, sessões;

organizar o registro, arquivo das leis, emendas à Lei Orgânica, decretos, portarias,

resoluções, informes administrativos e outros atos normativos; determinar a identificação, o

recorte e o arquivamento das publicações efetuadas na imprensa oficial ou privada que

mencionem a Municipalidade; e outras atividades e funções que lhe for incumbida no

âmbito legislativo.

 

DIRETOR ADMINISTRATIVO

DESCRIÇÃO DAS TAREFAS:

 

Direção, supervisão e coordenação das atividades administrativas e operacionais da

Câmara Municipal, garantindo e exigindo o perfeito desenvolvimento de suas atribuições

institucionais; Consultoria e assessoramento direto à Mesa Diretora e ao Presidente da

Câmara, com o apoio da estrutura administrativa da Casa; Assessorar os Vereadores e

Assessores nos assuntos de interesses do Legislativo, principalmente os relacionados com

os projetos de lei em tramitação; Solicitar, quando entender necessário, parecer do Sistema

de Controle Interno e da Assessoria Jurídica sobre assuntos referentes à Câmara

Municipal; Determinar o registro sistemático de todos os contratos, convênios, ajustes ou

similares de que tenha participado o Município e informado ao Legislativo Municipal;

Realizar levantamento junto ao Executivo Municipal sobre os valores dos duodécimos

devidos ao Poder Legislativo Municipal, observando o disposto no Art. 29-A da Constituição

Federal do Brasil; e outras atividades e funções que lhe for incumbida no âmbito legislativo.

 

Brejetuba-ES, 26 de Novembro de 2015.

 

JOÃO DO CARMO DIAS

PREFEITO DE BREJETUBA-ES

 

Publicada no quadro de avisos da Prefeitura de Brejetuba-ES, em 26 de Novembro de 2015.

 

WENDEL DE SOUZA FONSECA

CHEFE DE GABINETE