LEI Nº 714, DE 23 DE OUTUBRO DE 2015
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A RECEBER DOAÇÃO DE IMÓVEL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS FAZ SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber doação de uma
área de terras com 500.00 m2 (quinhentos metros quadrados) , local denominado VILA CEDRO Brejetuba-ES, dos doadores
EVERALDO MARTINUZZO DE OLIVEIRA e TÂNIA MARIA DAMACENA MARTINUZZO, área
devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Afonso
Cláudio sob o nº R 2/2648.
Art. 1º Fica o
Poder Executivo autorizado a receber doação de uma área de terras com 500.00 m²
(quinhentos metros quadrados), no local denominado Vila Cedro – Cór. Pouso Alto - Brejetuba-ES, dos doadores HERDY MARTINUZZO e sua esposa ELENIR RIBEIRO
MARTINUZZO, área devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis da
Comarca de Afonso Cláudio sob o nº R 2-2648 e AV. 3-2648, Livro 2-M, Fls. 54. (Redação dada pela Lei
nº 736/2016)
Art. 2º - A área ora doada será destinada a construção da PRAÇA DE SAÚDE E UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE.
Art. 2º A área
ora doada será destinada a construção de uma Unidade da Academia da Saúde. (Redação dada pela Lei
nº 736/2016)
Art. 3º - Para aquisição da
área de terras referida no art. 1º desta lei, deverá o Executivo Municipal
arcar com despesas de lavratura de escritura e registro, utilizando dotação
orçamentária própria e prevista na Lei orçamentária
vigente.
Art. 4º- Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brejetuba-ES, 23
de Outubro de 2015
JOÃO DO CARMO DIAS
PREFEITO DE BREJETUBA-ES
Publicada no quadro de avisos
da Prefeitura de Brejetuba-ES, em 23 de Outubro de 2015.
WENDEL DE SOUZA FONSECA
CHEFE DE GABINETE
Este texto não
substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba