LEI Nº 714, DE 23 DE OUTUBRO DE 2015

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER DOAÇÃO DE IMÓVEL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto para impressão

 

O PREFEITO DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS FAZ SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI.

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber doação de uma área de terras com 500.00 m2 (quinhentos metros quadrados) , local denominado VILA CEDRO Brejetuba-ES, dos doadores EVERALDO MARTINUZZO DE OLIVEIRA e TÂNIA MARIA DAMACENA MARTINUZZO, área devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Afonso Cláudio sob o nº R 2/2648.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a receber doação de uma área de terras com 500.00 m² (quinhentos metros quadrados), no local denominado Vila Cedro – Cór. Pouso Alto - Brejetuba-ES, dos doadores HERDY  MARTINUZZO e sua esposa ELENIR RIBEIRO MARTINUZZO, área devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Afonso Cláudio sob o nº R 2-2648 e AV. 3-2648, Livro 2-M, Fls. 54. (Redação dada pela Lei nº 736/2016)

 

Art. 2º - A área ora doada será destinada a construção da PRAÇA DE SAÚDE E UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE.

 

Art. 2º A área ora doada será destinada a construção de uma Unidade da Academia da Saúde. (Redação dada pela Lei nº 736/2016)

 

Art. 3º - Para aquisição da área de terras referida no art. 1º desta lei, deverá o Executivo Municipal arcar com despesas de lavratura de escritura e registro, utilizando dotação orçamentária própria e prevista na Lei orçamentária vigente.

 

Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Brejetuba-ES, 23 de Outubro de 2015

 

JOÃO DO CARMO DIAS

PREFEITO DE BREJETUBA-ES

 

Publicada no quadro de avisos da Prefeitura de Brejetuba-ES, em 23 de Outubro de 2015.

 

WENDEL DE SOUZA FONSECA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original  publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba