“ALTERA A LEI MUNICIPAL 714/2015, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO DO MUNICÌPIO DE
BREJETUBA- ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAÇO SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica alterada a lei 714/2015, especificamente
os seus artigos 1º e 2º que
passa possuir a seguinte redação:
Art. 1º Fica o Poder Executivo
autorizado a receber doação de uma área de terras com 500.00 m² (quinhentos
metros quadrados), no local denominado Vila Cedro – Cór.
Pouso Alto - Brejetuba-ES, dos doadores HERDY
MARTINUZZO e sua esposa ELENIR RIBEIRO MARTINUZZO, área devidamente
registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Afonso Cláudio sob
o nº R 2-2648 e AV. 3-2648, Livro 2-M, Fls. 54.
Art. 2º A área ora doada será
destinada a construção de uma Unidade da Academia da Saúde.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as
disposições em contrário.
Brejetuba- ES, 08 de Dezembro de 2016
JOÃO DO CARMO DIAS
PREFEITO DE BREJETUBA-ES
Publicada no quadro de avisos da Prefeitura de Brejetuba-ES, em 08 de
Dezembro 2016.
WENDEL DE SOUZA FONSECA
CHEFE DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Brejetuba.