ALTERA O ART. 10, DA LEI MUNICIPAL
655/2.014, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DE BREJETUBA, estado do espírito santo, Sr. João do Carmo Dias, no uso de suas
atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte lei.
Art. 1º - Fica alterado o Art.10 da Lei Municipal nº 655/2.014, que passa a
possuir a seguinte redação:
Art.
10 Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor e surtirá
seus efeitos a partir do 27.12.2014.
Art. 2º - Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Brejetuba, 13 de Abril de 2015.
JOÃO DO CARMO DIAS
PREFEITO DE
BREJETUBA-ES
Publicada
no quadro de avisos da Prefeitura de Brejetuba-ES, em
13 de Abril de 2015.
WENDEL DE SOUZA FONSECA
CHEFE DE GABINETE
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.