LEI Nº 661, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2014

 

“ALTERA OS ANEXOS I E  II, DA LEI MUNICIPAL Nº 494/2011, E SUAS MODIFICAÇÕES POSTERIORES, ACRESCENDO VAGAS EM CARGOS DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BREJETUBA- ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Sr. JOÃO DO CARMO DIAS, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º Fica alterado o ANEXO I da Lei Municipal 494/2011, e suas modificações posteriores, acrescendo as seguintes vagas nos cargos abaixo relacionados:

 

ANEXO I

 

CARGO

IDENTIFICAÇÃO DO CARGO

ANTERIORES

ACRESCE

TOTAL DE VAGAS

Professor B

MAPB

06

08

14

 

(Redação dada pela Lei nº 799/2019)

Anexo I

 

CARGO

IDENTIFICAÇÃO DO CARGO

ANTERIORES

ACRESCE

TOTAL DE VAGAS

Professor B

MAPB

14

02

16

 

Art. 2º Fica alterado o ANEXO II da Lei Municipal 494/2011, e suas modificações posteriores, acrescendo as seguintes vagas nos cargos abaixo relacionados:

 

ANEXO II

 

CARGO

ANTERIORES

ACRESCE

TOTAL DE VAGAS

MOTORISTA

30

05

35

TÉCNICO EM INFORMATICA     

01

01

02

ELETRICISTA 

01

01

02

ART. ESPEC, MECANICA DE MAQUINAS LEVES E PESADAS                                     

01

01

02

ADMINISTRADOR

01

01

02

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Brejetuba - ES, 17 de Dezembro de 2014.

 

JOÃO DO CARMO DIAS

Prefeito de Brejetuba - ES

 

Publicado no mural da PMB, em 17 de dezembro de 2.014.

 

WENDEL DE SOUZA FONSECA

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.